TRT1 - 0101292-17.2019.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2fe589 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada MARIA ELIZABETH CARREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A decido: - pronunciar a prescrição quinquenal e declarar inexigíveis as pretensões postuladas no período anterior a 27/11/2014 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório, pois imprescritíveis.
Com relação às diferenças de FGTS, observe-se o disposto na súmula 362 do TST; - rejeitar a preliminar; - declarar a sucessão trabalhista, por conseguinte, reconheço a responsabilidade da Ré pelas obrigações decorrentes da presente relação de emprego, conforme requerido no item “a”; - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora.
Defiro a gratuidade de justiça os honorários advocatícios.
Custas de R$ 31.182,08 pela Reclamante sobre o valor da causa R$ 1.559.104,22, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/10/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ELIZABETH CARREIRA DA SILVA em 25/10/2024
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16/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101292-17.2019.5.01.0064 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: MARIA ELIZABETH CARREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): MARIA ELIZABETH CARREIRA DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 2dfcab8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e acolher a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução, produção das provas requeridas, inclusive a oitiva de testemunhas das partes, e prolação de nova sentença, na forma que entender de direito o ilustre Juízo a quo.
Fica prejudicado o julgamento dos demais temas do recurso, tudo nos termos da fundamentação supra.
Esteve presente ao julgamento Dr.
Pedro Henrique Ribeiro Lima, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH CARREIRA DA SILVA -
11/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH CARREIRA DA SILVA
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10/10/2024 14:57
Conhecido o recurso de MARIA ELIZABETH CARREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*79-87 e provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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12/09/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:38
Retirado de pauta o processo
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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03/06/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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01/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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