TRT1 - 0100545-95.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/10/2024
-
17/10/2024 10:18
Transitado em julgado em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/10/2024 15:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON LUIS CORREA
-
16/10/2024 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/10/2024 15:44
Audiência de instrução realizada (16/10/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da6776 proferido nos autos.
O art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma, e o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”.
Além disso, a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos, e que, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução.
Também não tem sido raro o acesso de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas.
A prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados, muito embora exista espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência.
A audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta).
O princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais.
Outrossim, há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências.
A audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação.
A audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação.
A audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo.
O Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, MANTENHO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO FORMATO PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - HAWK TRANSPORTES LTDA -
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 11/10/2024
-
11/10/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS CORREA
-
11/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 13:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
-
27/09/2024 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 09:30
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
26/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS CORREA
-
24/09/2024 17:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
24/09/2024 14:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
-
24/09/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
-
24/09/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
-
12/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 22/07/2024
-
21/06/2024 09:42
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
-
21/06/2024 09:42
Expedido(a) ofício a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
-
21/06/2024 09:42
Expedido(a) ofício a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
-
21/06/2024 09:42
Expedido(a) ofício a(o) MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
-
15/05/2024 22:18
Juntada a petição de Réplica
-
03/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 13:20
Audiência de instrução designada (16/10/2024 11:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 13:20
Audiência una realizada (29/04/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
07/03/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
07/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
07/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
07/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS CORREA
-
07/03/2024 17:50
Audiência una designada (29/04/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2024 12:42
Audiência una cancelada (27/02/2024 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
26/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
26/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS CORREA
-
23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 22/02/2024
-
14/02/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
-
15/12/2023 13:29
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
-
07/12/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/12/2023 13:33
Encerrada a conclusão
-
06/10/2023 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
03/10/2023 18:06
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS CORREA
-
21/09/2023 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2023 21:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
07/07/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) HAWK TRANSPORTES LTDA
-
07/07/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS CORREA
-
07/07/2023 17:13
Audiência una designada (27/02/2024 11:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101271-79.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marconi Jair da Silva Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 18:59
Processo nº 0101430-63.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:04
Processo nº 0100106-57.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana de Andrade Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 13:23
Processo nº 0101555-51.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Alberto Wanderley de Moura Eca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 18:39
Processo nº 0100106-57.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana de Andrade Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 15:52