TRT1 - 0102441-26.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ece89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE -
16/12/2024 05:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2024 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE
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14/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE
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14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/07/2024 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2024 19:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2024 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE
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03/06/2024 10:52
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE
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03/06/2024 10:52
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2024 01:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/05/2024 01:58
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2024 08:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/02/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE
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31/01/2024 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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16/01/2024 09:32
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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11/01/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE em 12/12/2023
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05/12/2023 09:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE
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17/11/2023 19:13
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE ESPINDOLA DE ANDRADE - CPF: *21.***.*78-57 e provido em parte
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17/11/2023 19:13
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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26/09/2023 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2023 07:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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30/05/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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