TRT1 - 0101696-02.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 06/08/2025
-
16/07/2025 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
02/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
02/07/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 26/06/2025
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARILZA FIDELIS DA SILVA em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 09/06/2025
-
21/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARILZA FIDELIS DA SILVA em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24f84b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no mérito, julgo-os IMPROVIDOS, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILZA FIDELIS DA SILVA -
06/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
06/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
06/05/2025 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
01/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
01/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARILZA FIDELIS DA SILVA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:50
Expedido(a) ofício a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101696-02.2024.5.01.0482 : MARILZA FIDELIS DA SILVA : TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: MARILZA FIDELIS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ALVARÁ de id 2981ec5 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILZA FIDELIS DA SILVA -
08/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
03/04/2025 12:22
Expedido(a) alvará a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
03/04/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARILZA FIDELIS DA SILVA em 28/03/2025
-
25/03/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb39c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, d julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, sendo o MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS condenado de forma subsidiária, a quitar à parte demandante MARILZA FIDELIS DA SILVA as parcelas a seguir discriminadas, tudo na fundamentação supra que, este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos. - 13º salário proporcional (8/12); - Férias Vencidas 2023/2024 ,acrescidas de 1/3 - Férias Vencidas 2021/2022 ,acrescidas de 1/3 e em dobro (06/12, em razão do afastamento); - Férias Vencidas 2022/2023 ,acrescidas de 1/3 e em dobro (12/12); - Férias Vencidas 2023/2024 ,acrescidas de 1/3 e simples (12/12); - Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (3/12); - FGTS não recolhido na contratualidade, deduzindo-se as competências pagas e também sobre aviso prévio e 13º salário Multa de 40% do FGTS; Multa do art. 477 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Independentemente do trânsito em julgado, deverá a 1ª reclamada ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena da Secretaria fazê-lo (Artigo 39 CLT).
Deverá a reclamada proceder à anotação da CTPS da reclamante para ali constar como data de de baixa com projeção do aviso prévio de 42 dias 18/10/2024.
Independentemente do trânsito em julgado deve a Secretaria expedir alvará para saque do FGTS .Caberá à CEF observar se a parte reclamante poderá sacar o FGTS, ou se aderiu a alguma condição obstativa, como por exemplo, a opção pelo saque aniversário.
Independentemente o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se a autora cumpre os requisitos para percepção do benefício. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial: 13. salários, -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 600,00, pela 1ª ré, arbitradas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 30.000,00, sendo o 2º réu isento, nos termos do artigo 790-A da CLT.
Ante o disposto na Súmula 303 do c.
TST, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILZA FIDELIS DA SILVA -
16/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
16/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
16/03/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
16/03/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
11/02/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 12:18
Juntada a petição de Réplica
-
01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 31/01/2025
-
31/01/2025 12:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 09:57
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 14:05 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de MARILZA FIDELIS DA SILVA em 29/01/2025
-
29/01/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:32
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 14:05 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
23/01/2025 10:32
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 14:05 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af328fe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos da Resolução Administrativa 40 2023, bem como o despacho do Exmo Corregedor, nos autos do PROAD 16624/2024; Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Como no presente caso há muitos pedidos e a matéria demanda produção de prova oral, determino que a audiência seja realizada no modo PRESENCIAL.
Esclareço, desde já, que a entrada de participantes no ZOOM será ignorada por este Juízo para todos os fins.
Dessa forma, determino a designação de audiência UNA para o dia 29/01/2025 14:05 horas, que será realizada na modalidade TOTALMENTE PRESENCIAL no SEJI RIO DAS OSTRAS.
Endereço: Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) de Rio das Ostras - vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Para este efeito, o comprovante de intimação e a confirmação de recebimento devem ser apresentados com antecedência mínima de 03 dias úteis.
Além disso, deve ser visível o endereço de e-mail ou o número de Whatsapp caso a comunicação tenha ocorrido de forma virtual. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJN, para comparecimento presencial, sob pena de confissão.
Intimem-se para ciência.
MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 14:26
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 14:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/01/2025 14:21
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 14:05 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
-
17/01/2025 13:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
17/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
17/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
17/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
14/01/2025 09:17
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 14:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/01/2025 09:17
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARILZA FIDELIS DA SILVA em 02/12/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
27/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
27/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
25/11/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/11/2024 13:30
Audiência una por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2024 14:43
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARILZA FIDELIS DA SILVA em 08/10/2024
-
30/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
29/09/2024 06:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILZA FIDELIS DA SILVA
-
24/09/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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