TRT1 - 0100274-61.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
-
01/08/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 08:51
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/07/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
25/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100274-61.2023.5.01.0050)
-
23/07/2025 08:44
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4350c2f proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID 83be54b, sendo: Valor Líquido Rte: R$4.811,28 IRRF: R$ 0,00 Honorários Advocatícios: R$ 229,11 INSS: R$ 0,00 Custas: R$ 96,23 Total: R$4.907,51 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA -
03/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
03/07/2025 07:38
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
02/07/2025 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/06/2025
-
05/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fba35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
21/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/05/2025 08:20
Iniciada a liquidação
-
19/05/2025 08:20
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/12/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2024 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/10/2024 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/10/2024
-
23/10/2024 00:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/10/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
10/10/2024 00:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
16/09/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
16/09/2024 12:23
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/08/2024
-
07/08/2024 01:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/07/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
31/07/2024 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
31/07/2024 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
31/07/2024 19:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
09/05/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/05/2024 10:40
Convertido o julgamento em diligência
-
06/05/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024
-
17/04/2024 11:57
Expedido(a) ofício a(o) LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
16/04/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/04/2024 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2024 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 12:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/11/2023 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 09:33
Juntada a petição de Réplica
-
08/11/2023 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 04/07/2023
-
30/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/06/2023
-
13/06/2023 12:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2023 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 12:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/11/2023 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
12/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/06/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
09/06/2023 16:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2023 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 07/06/2023
-
07/06/2023 13:11
Audiência inicial cancelada (07/06/2023 09:03 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/04/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 07:56
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/04/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
-
06/04/2023 16:28
Audiência inicial designada (07/06/2023 09:03 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100026-41.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Ferreira Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 16:25
Processo nº 0100476-37.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 07:40
Processo nº 0101416-60.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Gerald da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 22:52
Processo nº 0100020-28.2025.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 10:01
Processo nº 0100274-61.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelle Mirella Marreiro Candido Duarte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 13:42