TRT1 - 0100024-07.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 09:37
Transitado em julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR em 15/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 587ee14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT A parte autora ajuizou o processo sob os seguintes fundamentos: "O reclamante foi admitido em 26/06/1991 e em 06/05/1998, foi dispensado imotivadamente, assim, propôs a ação 0182900-62.1998.5.01.0035, requerendo sua reintegração e pagamento dos valores pretéritos.Após o transito em julgado da r. sentença, foi expedido o MANDADO DE REINTEGRAÇÃO, ocorrendo seu cumprimento em 29/03/2023, conforme comprovante em anexo.Ocorre que na liquidação de sentença, houve dúvida quanto à forma com que o reclamante foi reconduzido à sua função.
Assim, na época, foi tido como se tivesse ocorrido readmissão, não havendo, desta forma, liquidação das verbas pretéritas.
O processo foi arquivado e seu antigo patrono deu por encerrada a causa.Ocorre que, em consulta a seu atual patrono, verificou-se que, em verdade, o reclamante foi reintegrado, pois continuou com a mesma matrícula (8.323.216-8), na ficha cadastral (em anexo), documento oficial da reclamada, informa que o trabalhador foi reintegrado judicialmente em 29/03/2023, constando admissão em 26/06/1991, além disso, suas fichas financeiras 2023 e 2024 (anexas) informam a percepção de anuenios.
Isto posto, evidente que o reclamante, embora conste readmissão, na verdade ocorreu a reintegração do obreiro, conforme documentos juntados.
Em tendo ocorrido a reintegração, o trabalhador tem direito a todas as verbas do período do indevido afastamento, inclusive, com seus reflexos em 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, recolhimento do INSS, tíquete alimentação, anuênios e diferencial de mercado." Constate-se que a parte pretende apurar valores da execução do processo nº0182900-62.1998.5.01.0035, ao argumento de fato superveniente à coisa julgada, com ela incompatível, e que teria ensejado equívoco na liquidação e execução do julgado.
Sem entrar na análise da preclusão ou não de tal tipo de argumentação, o referido debate deve ocorrer nos contornos do processo nº0182900-62.1998.5.01.0035, padecendo a presente reclamatória trabalhista de interesse adequação.
Face ao exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a) dispensado do pagamento.
Intimem-se e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR -
30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR
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30/04/2025 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 145,33
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30/04/2025 11:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR
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30/04/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/04/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/04/2025 15:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2025 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:56
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 11:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 09:43
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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27/03/2025 13:27
Audiência una realizada (27/03/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR em 20/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100024-07.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 27/03/2025 às 08:50 horas 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MILENE MADUREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR -
11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR
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11/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 22:20
Expedido(a) notificação a(o) DJALMA PEREIRA BENTES JUNIOR
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10/02/2025 22:20
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 21:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 21:51
Audiência una designada (27/03/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 21:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/03/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 21:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 21:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/02/2025 21:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/02/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100024-07.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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