TRT1 - 0101069-18.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEINE SANTOS DE JESUS
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08/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/08/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 15:50
Transitado em julgado em 23/07/2025
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31/07/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA
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26/08/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIRLEINE SANTOS DE JESUS sem efeito suspensivo
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20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEINE SANTOS DE JESUS
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05/08/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA
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05/08/2024 08:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIRLEINE SANTOS DE JESUS
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20/07/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA em 17/07/2024
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10/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA
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09/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA em 05/07/2024
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02/07/2024 21:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342e199 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, resolvo o mérito em relação às pretensões pecuniárias anteriores a 20/09/2017 (CPC, art. 487, II) e julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a parte ré, DIRLEINE SANTOS DE JESUS, a pagar a parte autora, MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados, na forma da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas abaixo descritas:Saldo de salário (31 dias de março de 2021)Aviso prévio indenizado de 60 dias (Art. 23 da LC 150/2015);Férias +1/3 (Art. 17 da LC 150/2015) de 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019 integrais e em dobro (artigos 17 e 19 da LC 150/2015 c/c o Art. 137 da CLT); 2019/2020 integral e simples e 2020/2021 proporcional;Décimo terceiro salário de 2021 proporcional (Art. 19 da LC 150/2015)FGTS sobre o saldo de salário, o décimo terceiro salário de 2021 e o aviso prévio indenizado (Art. 21 da LC 150/2015);Indenização compensatória do FGTS de 3,2% por mês, porquanto a dispensa foi sem justa causa por iniciativa do empregador (Art. 22 da LC 150/2015);Indenização equivalente ao valor do vale-transporte no importe diário de R$8,10 (ida e volta R$4,05 – inicial – ID. 0198deb – fl. 10), deduzindo-se o percentual a que alude a Lei 7418/85 (Art. 19, parágrafo único, da LC 150/2015);Multa do art. 467 da CLT (Art. 19 da LC 150/2015), que incidirá sobre o saldo de salário; o aviso prévio indenizado; as férias +1/3 proporcionais; o décimo terceiro salário de 2021 proporcional e a indenização compensatória do Art. 22 da LC 150/2015 (3,2%);Multa do Art. 477,§8º, da CLT (Art. 19 da LC 150/2015);Indenização por danos morais; eHonorários advocatícios de sucumbência. No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, são de natureza salarial as o saldo de salário e o 13º salário.São indenizatórias as demais parcelas (LC 150/2015 c/c a Lei 8212/91, art. 28, § 9º).Custas pela parte ré, no importe de R$1.073,45, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$53.672,55.Intimem-se as partes. Cumpra-se.Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEINE SANTOS DE JESUS
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21/06/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA
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21/06/2024 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.073,45
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21/06/2024 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA
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07/05/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/05/2024 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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19/04/2024 09:08
Audiência de instrução realizada (18/04/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO SERGIO BARROS DE OLIVEIRA
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12/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SOUZA MOREIRA
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12/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEINE SANTOS DE JESUS
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12/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEINE SANTOS DE JESUS
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12/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA
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12/03/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA
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18/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/09/2023 11:09
Audiência de instrução designada (18/04/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 11:08
Audiência de instrução cancelada (14/09/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 00:40
Audiência de instrução designada (14/09/2023 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2023 00:39
Audiência de instrução cancelada (21/02/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2023 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 12:49
Audiência de instrução designada (21/02/2024 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2022 17:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2022 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2022 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 12:06
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2022 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2022 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2022 15:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DIRLEINE SANTOS DE JESUS
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18/10/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SENA SILVA
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02/10/2022 00:27
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2022 14:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2022 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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