TRT1 - 0101120-32.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/03/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
19/03/2025 07:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 07:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/03/2025 07:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
-
19/03/2025 07:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3a6fe proferido nos autos.
Dê-se vista ao autor da manifestação da reclamada, em 05 dias.
Após, arquive-se devinitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA -
08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA em 07/03/2025
-
07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA
-
07/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
06/03/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282b16d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que o requerimento do autor não consta do acordo homologado, intimem-se as rés para que se manifestem sobre a petição de id 328db89.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - TRANSURB S/A - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
20/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
20/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
20/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
20/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
20/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA
-
20/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/02/2025 07:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2025 07:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 10:25
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
12/02/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA
-
12/02/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/02/2025 12:44
Audiência una realizada (12/02/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 07:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 07:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 19/12/2024
-
05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA em 04/12/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA
-
28/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/10/2024 00:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 23:49
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101120-32.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA RECLAMADO: VIACAO VERDUN S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 12/02/2025 09:40 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA -
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
11/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CAPOEIRA DA SILVA
-
09/10/2024 10:49
Audiência una designada (12/02/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 09:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/10/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
24/09/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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