TRT1 - 0100181-89.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:14
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 15:11
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/07/2025 15:02
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL em 10/03/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebac6fb proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo réu na petição de ID 99232a1.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025 THIAGO FERREIRA MESQUITA DECISÃO Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo réu, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para contraminutá-lo no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL -
21/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO
-
21/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL
-
21/02/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/02/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/02/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/02/2025 03:46
Decorrido o prazo de VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL em 10/02/2025
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10/02/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO
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27/01/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL
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27/01/2025 20:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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27/01/2025 20:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL
-
12/12/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/12/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL
-
14/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/10/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d9bae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Despacho, nesta data, a petição ID #id:a6e8af0.
Ante a petição sob Id #id:a6e8af0 e o decurso de prazo sem manifestação, intime-se o embargado para requerer o que entender cabível em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO -
11/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO
-
11/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/09/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO
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12/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO em 09/09/2024
-
09/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO
-
08/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/07/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO
-
02/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/06/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO
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07/06/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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06/06/2024 11:25
Convertido o julgamento em diligência
-
04/04/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
04/04/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL em 03/04/2024
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03/04/2024 21:17
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO CARDOSO
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15/03/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL
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15/03/2024 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VERENA DA CRUZ RIBEIRO MACIEL
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11/03/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/03/2024 19:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/03/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/02/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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