TRT1 - 0101422-57.2024.5.01.0023
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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04/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA
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04/08/2025 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
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22/07/2025 08:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA em 09/07/2025
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcb841c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA para condenar a reclamada CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) recolher FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) Saldo de salário (25 dias); b) Férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (05/12) acrescido do terço constitucional; c) Décimo terceiro proporcional de 2024 (05/12); d) Multa do artigo 479 da CLT. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios para habilitação no Seguro-Desemprego, à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$5.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
25/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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25/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA
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25/06/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/06/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA
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25/06/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA
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13/05/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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11/04/2025 13:25
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2025 08:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 23:59
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 15:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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03/04/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA
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26/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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26/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA
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26/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 01:44
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2025 08:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/12/2024 01:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/12/2024 01:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/12/2024 13:00
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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17/12/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA FERREIRA
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16/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101422-57.2024.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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