TRT1 - 0100015-10.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/08/2025 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 15:18
Audiência de instrução realizada (31/07/2025 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/05/2025 11:54
Audiência de instrução designada (31/07/2025 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/05/2025 11:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 09:17 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/05/2025 09:05
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/04/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2025 22:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 11:30
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCADINHO 806 DO BAIRRO DE FATIMA LTDA - ME
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21/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b20085 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão exarada, devendo apresentar o correto e atual endereço da reclamada, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA -
10/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA
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10/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/04/2025 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2025 20:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/04/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCADINHO 806 DO BAIRRO DE FATIMA LTDA - ME
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02/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:02
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 09:17 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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02/04/2025 14:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/06/2025 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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02/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/04/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 22:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA MARQUES LOURENCO BITTENCOURT
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25/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA
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25/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/03/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/03/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 11:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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25/03/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/04/2025 09:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45ff15 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a certidão de #id:622fb09, proceda a secretaria à redesignação da pauta, a fim de que haja tempo hábil para cumprimento do mandado de citação.
TERESOPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA -
24/03/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA
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24/03/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/03/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/03/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffa99c4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O exame dos autos, no estado em que se encontram, não permite ao Juízo analisar com segurança a existência dos requisitos necessários a esse tipo de extinção do vínculo empregatício, uma vez que necessária dilação probatória.
O art. 300 do CPC determina "que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Não obstante a documentação anexada, necessário se faz o contraditório, a fim de garantir a ampla defesa.
Assim, por entender, em primeira análise, não estar presente os requisitos autorizadores da referida pretensão, indefiro, por ora, a antecipação da medida. Ciência às partes, sendo o réu para manifestar-se sobre o pedido de tutela, em cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para reanálise da tutela requerida.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 02/04/2025 09:00 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA -
17/01/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E MERCADINHO 806 DO BAIRRO DE FATIMA LTDA - ME
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17/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA
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17/01/2025 10:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZABETH PEIXOTO DE SOUZA
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17/01/2025 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 09:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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15/01/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/01/2025 19:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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