TRT1 - 0101656-78.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA em 24/06/2025
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05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 04/06/2025
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05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ISABELA CRUZ SANTOS em 04/06/2025
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01/06/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA
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27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c120b proferido nos autos.
Vistos.
Nos autos do ARE 1532603 RG/PR, no tema de repercussão geral nº 1389, o Exmo Ministro Gilmar Mendes, determinou a "suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário", sendo certo que as questões abordadas naqueles autos são "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviço; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O presente caso trata do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador contratado por meio de cooperativa, sob a alegação de fraude à legislação trabalhista.
Assim, existe pertinência temática indiscutível com a ordem de suspensão dos processos na fase de conhecimento.
Do exposto, converto o feito em diligência e por disciplina judiciária, determino o sobrestamento do presente processo até que o recurso extraordinário no ARE 1532603 seja julgado em definitivo, ou sobrevenha decisão em contrário.
Intimem-se as partes para ciência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA CRUZ SANTOS -
26/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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26/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CRUZ SANTOS
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26/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/05/2025 15:27
Convertido o julgamento em diligência
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23/05/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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12/05/2025 19:11
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de ISABELA CRUZ SANTOS em 03/02/2025
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03/02/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) B. G. S. CLINICA MEDICA LTDA
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13/01/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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13/01/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ISABELA CRUZ SANTOS
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13/12/2024 16:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/12/2024 16:57
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101656-78.2024.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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