TRT1 - 0101195-73.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b6180 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: DAVID DE SOUZA PEREIRA AGRAVADO: GASINDUR DO BRASIL LTDA., COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG DESPACHO Consultando a Biblioteca Digital desta e.
Corte, constatei que foi proferido acórdão de recurso ordinário pela Eg. 9ª Turma deste Tribunal, da lavra do Exmo.
Desembargador RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, publicado em 30/10/2023.
Em conformidade com o art. 92, inc.
I, do Regimento Interno deste Regional, redistribua-se ao referido órgão colegiado, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
27/02/2025 01:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/02/2025
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21/01/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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14/12/2024 10:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAVID DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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13/12/2024 23:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 06/12/2024
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05/12/2024 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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24/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA PEREIRA
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24/11/2024 10:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID DE SOUZA PEREIRA
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15/11/2024 19:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/11/2024 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2024 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 466ceed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo requerente DAVID DE SOUZA PEREIRA, na forma da fundamentação acima, mantendo incólume a r. sentença.
Intimem-se. Nada mais.
Rio de Janeiro, 11/10/2024. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DE SOUZA PEREIRA -
11/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA PEREIRA
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11/10/2024 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID DE SOUZA PEREIRA
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11/10/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/10/2024 10:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8573f90) para Embargos de Declaração
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11/10/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/10/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 09:58
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8573f90) para Manifestação
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06/10/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/10/2024 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA PEREIRA
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30/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/09/2024 13:29
Iniciada a execução
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27/09/2024 20:10
Homologada a liquidação
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27/09/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 18:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/09/2024 18:23
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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27/09/2024 18:23
Expedido(a) mandado a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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26/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA PEREIRA
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25/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/09/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 07:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/09/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/09/2024 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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