TRT1 - 0101442-76.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101442-76.2024.5.01.0046 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 23:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a858ed proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas 2ª e 1ª Reclamadas.
Ao Recorrido.
Contra-arrazoado o Recurso Ordinário, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA -
09/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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09/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA
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09/04/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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04/04/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA em 03/04/2025
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03/04/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a663948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA e os rejeita, na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
19/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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19/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA
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19/03/2025 10:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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19/03/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA em 18/03/2025
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18/03/2025 21:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 464b883 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA, JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, declara a prescrição dos créditos anteriores a 10/12/2019, e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés, sendo a 2ª de forma subsidiária, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas: diferenças de horas extraordinárias, assim consideradas as acima da 8ª hora diária e da 44ª semanal, que deverão ser remuneradas com adicional de 50% (art. 7º, XVI, da CRFB);reflexo das diferenças horas extras em repouso semanal remunerado (Súmula nº 172 do TST), aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%.
Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº381doTST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados. Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8212/91 e art.214, §9º, IV do Dec. nº 3048/99 todas as parcelas recebidas pela Reclamante, salvo aquelas relativas a aviso prévio, diferenças de férias, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Custas de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, valora arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo Réu.
Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA -
25/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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25/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA
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25/02/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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25/02/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA
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24/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/02/2025 09:28
Audiência una realizada (24/02/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 02:47
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 02:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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03/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA em 19/12/2024
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101442-76.2024.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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11/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA COSTA
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10/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/12/2024 14:09
Audiência una designada (24/02/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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