TRT1 - 0100993-21.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/09/2025 07:20
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/09/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee5905 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da possibilidade de modificação do julgado, à parte para contestar os Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias.
TERESOPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON BATISTA MORAES -
05/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
05/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BATISTA MORAES
-
05/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/09/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87422f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO prescrição total arguida, para julgar extinto o pedido de pagamento do benefício cartão alimentação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II do CPC; acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 04/10/2019, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) aviso prévio indenizado (60 dias); (b) 13º salário proporcional (11/12); (c) férias vencidas 2023/2024 e proporcionais (2/12), ambas acrescidas de 1/3; (d) FGTS não depositado e multa de 40% do FGTS, que devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST (tema 68 - Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); (e) multa do artigo 477 da CLT.
Condeno a reclamada em obrigação de fazer, consistente em proceder a baixa na CTPS com data de 18/09/2024 e projeção do aviso prévio indenizado 17/11/2024, bem como fornecer as guias de FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Em caso de inércia, fica autorizada a Secretaria da Vara, desde já, a realizar a anotação e expedir alvará e ofícios pertinentes.
Improcede o pedido de indenização substitutiva do benefício.
Deverá ser deduzido da condenação o valor de R$ 1.803,98, comprovadamente depositado na conta bancária do reclamante em 27/09/2024, conforme comprovante de id e82cd41.
Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 479,61, pela reclamada, calculadas sobre R$ 19.184,25, valor da condenação, conforme cálculos anexos integrantes da sentença.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME -
27/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
27/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BATISTA MORAES
-
27/08/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 479,61
-
27/08/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON BATISTA MORAES
-
27/08/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON BATISTA MORAES
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13/08/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSS em 04/08/2025
-
23/07/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 11:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFERSON BATISTA MORAES em 11/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEFERSON BATISTA MORAES em 03/07/2025
-
03/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7624466 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a instabilidade do sistema PrevJud, determino a expedição de mandado ao INSS a fim de que apresente, no momento da diligência, ao Oficial de Justiça, o extrato CNIS em nome do reclamante.
TERESOPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME -
02/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
02/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BATISTA MORAES
-
02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/07/2025 14:14
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3313f1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a regularização do acesso ao sistema PREVJUD, em vista do erro apontado #id:517017e, para devolução do prazo às partes.
TERESOPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME -
24/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
24/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BATISTA MORAES
-
24/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/06/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 11:15 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
05/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 11:15 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
22/05/2025 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
24/04/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 16:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
11/03/2025 16:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 09:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
11/03/2025 08:34
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de JEFERSON BATISTA MORAES em 03/02/2025
-
29/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/01/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/01/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b0eb21 proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 11/03/2025 09:00 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s), por mandado. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME -
17/01/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME
-
17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BATISTA MORAES
-
17/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/01/2025 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
15/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2025 09:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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15/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/01/2025 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/10/2024 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) INTELIGENTE PARK ESTACIONAMENTO LTDA - ME
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON BATISTA MORAES
-
05/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
04/10/2024 12:50
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
04/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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