TRT1 - 0101440-09.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROCHA EXPRESS RP LTDA em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMIAO CAMPOS em 22/09/2025
-
11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROCHA EXPRESS RP LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMIAO CAMPOS em 10/09/2025
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMIAO CAMPOS em 08/09/2025
-
02/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
01/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA EXPRESS RP LTDA
-
01/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMIAO CAMPOS
-
01/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/09/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
29/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA EXPRESS RP LTDA
-
29/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMIAO CAMPOS
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d481fe proferido nos autos.
Em recente decisão proferida em embargos de declaração no ARE 1532603 RG-ED/PR, de 27 de agosto de 2025, o Exmo Ministro Gilmar Mendes assim decidiu: “Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que as relações que envolvem plataformas digitais estão fora do âmbito de aplicação da suspensão nacional determinada nestes autos”. - nosso grifo.
Assim, com base nessa decisão, cessa o sobrestamento anteriormente determinado.
Reincluo em pauta de instrução.
Fixa-se audiência de instrução e julgamento, em caráter presencial, para o dia 02/10/2025 10:15, na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20230-070.
Nessa ocasião, as partes deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Instruções para a Audiência: Comparecimento: Comparecimento pessoal das partes, munidas de documento oficial de identificação com foto.
Recomenda-se a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo reclamante.
A parte reclamada, se pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio, diretor ou preposto, devidamente credenciado por meio de carta de preposição eletrônica, acompanhada de cópia do contrato social ou ato constitutivo.
Testemunhas: As partes, por seus advogados, deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, caso pretendam sua oitiva.
Possibilidade de Acordo: Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Intimações: Intimem-se as partes por e-Carta e os advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DAMIAO CAMPOS -
28/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
28/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA EXPRESS RP LTDA
-
28/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMIAO CAMPOS
-
28/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:11
Audiência de instrução designada (02/10/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/08/2025 17:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 17:10
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROCHA EXPRESS RP LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMIAO CAMPOS em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe7437 proferida nos autos.
A 1a ré requer a suspensão do feito pelo Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Na decisão proferida em 14 de abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, e publicada em 15/04/2025, assim constou: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante'".
Ao final, conclui o Exmo.
Ministro: "Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Pois bem.
O caso dos autos, em que o autor busca reconhecimento de relação de emprego com a 1a ré (trabalho por plataforma) e responsabilização da 2a ré, se enquadra no acima transcrito Portanto, o sobrestamento se impõe, dada a força vinculante da referida decisão.
Intimem-se e, após, sobreste-se no sistema Pje (Tema 1389).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCHA EXPRESS RP LTDA - HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
06/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
06/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA EXPRESS RP LTDA
-
06/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMIAO CAMPOS
-
06/05/2025 12:17
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
06/05/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/05/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/05/2025 08:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROCHA EXPRESS RP LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMIAO CAMPOS em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
21/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA EXPRESS RP LTDA
-
21/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMIAO CAMPOS
-
21/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 08:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2025 08:25 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2025 08:16
Audiência de instrução cancelada (05/06/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:26
Audiência de instrução designada (05/06/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 11:26
Audiência una realizada (14/04/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2025 22:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 18/03/2025
-
12/03/2025 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
24/02/2025 10:34
Audiência una designada (14/04/2025 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 10:34
Audiência una realizada (24/02/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 10:30
Audiência una cancelada (24/04/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 07:24
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de EVANDRO DAMIAO CAMPOS em 19/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101440-09.2024.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HB 82 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
11/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA EXPRESS RP LTDA
-
11/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMIAO CAMPOS
-
11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DAMIAO CAMPOS
-
10/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/12/2024 14:00
Audiência una designada (24/02/2025 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100307-06.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 16:02
Processo nº 0100307-06.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Leonardo Alves de Lima Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 19:03
Processo nº 0101158-84.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2023 19:13
Processo nº 0100022-48.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Haddad dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 07:46
Processo nº 0000802-51.2013.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerson Luiz Graboski de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2013 00:00