TRT1 - 0100683-29.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/09/2025 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/09/2025
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28/08/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100683-29.2022.5.01.0064 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHENDO-OS para sanar as OMISSÕES apontadas inclusive para alcançar o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, imprimindo efeito integrativo ao julgado de ID. 2d15726 - Pág. 1/11, ratificando o pronunciamento do NÃO PROVIMENTO do Recurso Ordinário da reclamante".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA -
18/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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18/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA
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30/07/2025 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA - CPF: *23.***.*78-00
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17/07/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 17:23
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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11/07/2025 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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10/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc80651 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA(#id:c2334d0).
Sendo assim: 1) Intime-se a embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios . va RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
03/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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03/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:20
Convertido o julgamento em diligência
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03/07/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/07/2025
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26/06/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100683-29.2022.5.01.0064 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:2d15726: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Relator que dava parcial provimento ao recurso para: (i) declarar o enquadramento do reclamante como financiário; (ii) a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos,condenar participação nos lucros e resultados, bem como das vantagens normativas relativas às diferenças de auxílio-refeição (Cláusula 8ª), ajuda-alimentação (Cláusula 9ª) e décima terceira cesta-alimentação (Cláusula 10ª); (iii) condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, aviso-prévio e FGTS; (iv) condenar a reclamada ao pagamento de uma hora diária, a título de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, acrescida do adicional legal de 50 %, sem reflexos nas demais verbas, nos termos do art. 71 § 4.º da CLT (redação da Lei 13.467/2017); (v) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10 % sobre o valor que se apurar em liquidação, conforme art. 791-A da CLT; (vi) determinar que a atualização dos créditos observe: a) IPCA-E na fase pré-judicial, com juros de mora do art. 39 caput da Lei 8.177/1991; b) da data do ajuizamento até 29/08/2024, aplicação isolada da taxa Selic; c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora equivalentes à diferença Selic - IPCA, conforme art. 406 § 1.º do Código Civil, admitida a taxa zero na hipótese do § 3.º do mesmo dispositivo (vii) afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, uma vez que tais valores são meramente estimativos, nos termos do art. 840 § 1.º da CLT e do art. 12 § 2.º da IN-TST 41/2018.
Ante a inversão do ônus de sucumbência, fixava o valor da condenação em R$ 200.000,00, para efeitos de cálculo das custas, as quais, nos termos do art. 789, § 1.º, da CLT, correspondem a 2 % desse montante, totalizando R$ 4.000,00, ficando tais custas integralmente a cargo da reclamada, sem prejuízo de eventual ajuste na fase de liquidação caso o quantum final da condenação se mostre diverso. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA -
16/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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16/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA
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10/06/2025 22:54
Conhecido o recurso de SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA - CPF: *23.***.*78-00 e não provido
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06/06/2025 15:33
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/06/2025 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:50
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 - 10 HORAS ()
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13/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 05:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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16/12/2024 10:54
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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16/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100683-29.2022.5.01.0064 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 48 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/12/2024 09:26
Distribuído por dependência
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23/07/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA em 22/07/2024
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10/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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09/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA
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01/07/2024 13:51
Conhecido o recurso de SWELLEN JUSTINO MARIANO ARAUJO DE LIMA - CPF: *23.***.*78-00 e provido
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26/06/2024 08:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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23/05/2024 20:43
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/04/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/03/2024 00:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/02/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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