TRT1 - 0101555-12.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES
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03/06/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES em 14/05/2025
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14/05/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0555ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, essa MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI decide CONHECER dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
29/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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29/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES
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29/04/2025 17:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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29/04/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES em 25/04/2025
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15/04/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428c114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, sendo deferida a gratuidade de Justiça e para condenar o reclamado, ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) FGTS sobre as verbas do contrato (de outubro/2019 a dezembro/2024) a ser depositado, tendo em vista o contrato de trabalho estar ativo; b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES -
04/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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04/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES
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04/04/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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04/04/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES
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04/04/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES
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03/04/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/04/2025 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 16:10
Audiência una realizada (01/04/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES em 27/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 151e1e1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro.
As partes foram intimadas da audiência nestes autos em 17/01/2025 e no processo 0100068-22.2025.5.01.0262 em 19/02/2025.
Aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES -
18/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES
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18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/03/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES em 24/02/2025
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101555-12.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES RECLAMADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 01/04/2025 10:00 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES -
17/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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17/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE RAMIREZ NUNES
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17/01/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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17/01/2025 10:56
Audiência una designada (01/04/2025 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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