TRT1 - 0101481-51.2017.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 09:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/02/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 16:19
Juntada a petição de Contraminuta
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7b2ae proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA -
21/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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21/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/12/2024 16:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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08/08/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024
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08/07/2024 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/07/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf72fba proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Recorrido(a)(s):1. CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA2. CORE VALUE BPO SERVIÇOS EM INTEGRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 - Id. b83edfe; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 932333a).Regular a representação processual (Id. d530acc, 84906fe).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Alegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 59.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código Civil, artigo 757; artigo 760; Código de Processo Civil, artigo 832; artigo 835, §2º; artigo 932, §único; artigo 938, §1º a 4.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, ao não conhecer do recurso por vícios contidos na apólice, que diante de uma análise perfunctória parecem não existir, sem sequer conceder prazo para regularização conforme determina o Ato Conjunto CSJT nº 1/2019, denota que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV da Constituição da República.Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, entendo prudente o seguimento do apelo.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / MULTA COMINATÓRIA/ASTREINTESAlegação(ões):- divergência jurisprudencial .Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.Nego seguimento ao recurso, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /mmpp/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 18:25
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/03/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2024
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14/03/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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01/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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28/02/2024 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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02/02/2024 12:08
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 Em Mesa 3 (10 h) ()
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01/02/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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31/01/2024 10:45
Retirado de pauta o processo
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16/01/2024 09:32
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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17/11/2023 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 05/10/2023
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05/10/2023 12:39
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: d530acc) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2023 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2023 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA
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22/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/09/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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14/09/2023 18:43
Conhecido o recurso de CYNTIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*18-19 e provido em parte
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14/09/2023 18:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 / null
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11/09/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2023
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22/08/2023 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:34
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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30/06/2023 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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29/06/2023 11:32
Retirado de pauta o processo
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02/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2023
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01/06/2023 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 12:46
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 SALA 1 (10H) ()
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18/05/2023 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2023 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
02/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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