TRT1 - 0100035-70.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:35
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA GABRIELA LOPES DUARTE TOMAZ *07.***.*61-11 em 18/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de KEROLAYNE CRISTINE RODRIGUES TEIXEIRA em 18/06/2025
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10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9628caa proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Apreciada a petição de Id 02acd4e, em que a reclamada requer a suspensão do processo com base no Tema 1.389.
A esse respeito, é sabido que, em recente decisão monocrática proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes no dia 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603, restou determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
As questões a que se refere a decisão estão explicitadas na fundamentação respectiva, a saber: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Pois bem, o presente caso envolve a discussão acerca da existência de vínculo de emprego entre as partes, tendo a ré requerido a suspensão sob a alegação de que a parte autora foi contratada através de sua pessoa jurídica constituída, matéria que constou da própria exordial.
Diante disso, entendo que o presente caso, por envolver possível nulidade de contratação via pessoa jurídica, encontra-se inserido nos contornos da determinação de suspensão, razão pela qual determino o imediato sobrestamento do processo, em respeito à decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1532603.
Deverá a Secretaria da Vara proceder aos devidos registros no Sistema PJ-e.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
ARARUAMA/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KEROLAYNE CRISTINE RODRIGUES TEIXEIRA -
09/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GABRIELA LOPES DUARTE TOMAZ *07.***.*61-11
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09/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE CRISTINE RODRIGUES TEIXEIRA
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09/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:15
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/06/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NATHALIA GABRIELA LOPES DUARTE TOMAZ *07.***.*61-11 em 24/04/2025
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07/04/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GABRIELA LOPES DUARTE TOMAZ *07.***.*61-11
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26/03/2025 03:07
Decorrido o prazo de KEROLAYNE CRISTINE RODRIGUES TEIXEIRA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64bd0c proferido nos autos.
Tomar ciência que estes autos estão sendo redesignados para o dia 10/06/2025, ´as 08:50 horas , em virtude da readequação da mesma diante da licença médica do Magistrado Titular Ficam mantidas as determinações anteriores. intimem-se as partes, sendo a Ré por E-Carta ARARUAMA/RJ, 14 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEROLAYNE CRISTINE RODRIGUES TEIXEIRA -
14/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE CRISTINE RODRIGUES TEIXEIRA
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14/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/03/2025 13:59
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 08:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/03/2025 13:59
Audiência una cancelada (14/04/2025 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/02/2025 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100035-70.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 16:07
Expedido(a) notificação a(o) NATHALIA GABRIELA LOPES DUARTE TOMAZ *07.***.*61-11
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16/01/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 14:19
Audiência una designada (14/04/2025 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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