TRT1 - 0000794-93.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22a4b3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Ré em 01/09/2025, ID nº 98a304d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 619a27f. À conclusão.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA -
02/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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02/09/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA em 01/09/2025
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01/09/2025 20:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7704016 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução interpostos pela executada.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, inciso V, art. 789-A, CLT.
Intimem-se as partes.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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18/08/2025 20:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 20:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/07/2025 20:56
Iniciada a execução
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30/07/2025 20:55
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/04/2025 18:00 do movimento Homologada a liquidação
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30/07/2025 20:55
Homologada a liquidação
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30/07/2025 20:55
Excluído de 30/04/2025 18:00 o movimento Homologada a liquidação
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30/07/2025 20:34
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/07/2025 11:53
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0000794-93.2014.5.01.0481 RECLAMANTE: ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA -
08/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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04/07/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA em 01/07/2025
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18/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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17/06/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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15/06/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA em 12/06/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA em 04/06/2025
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04/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/06/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0000794-93.2014.5.01.0481 RECLAMANTE: ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás expedidos, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem expedida no PJ-e.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA -
26/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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25/05/2025 22:32
Expedido(a) alvará a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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22/05/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f39f9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os esclarecimentos prestados pela ilustre perita deste Juízo (id.1412ba3), bem como a planilha de cálculos de id. 48c8f31.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 48c8f31, para fixar em R$ 443.289,53 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 351.021,21 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 83.824,48 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 8.443,84 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 26.644,75 (id. 7e41fd3 e anexo), valor este inequivocamente inferior ao valor incontroverso apresentado pela reclamada, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários para tal finalidade.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 416.644,78, em 15 dias, na forma da Lei.
Deverá o autor, no mesmo prazo, requerer sobre o início da execução, em caso de ausência de pagamento, na forma do art. 878 da CLT.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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30/04/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/04/2025 21:46
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0000794-93.2014.5.01.0481 : ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos do perito.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA -
01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
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11/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
10/02/2025 20:23
Juntada a petição de Impugnação
-
10/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58b2eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, expeça-se alvará ao Sr.
Perito.
Intimem-se, também, as partes para ciência do Laudo Pericial ( id 9521100 e anexos), por 10 dias.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes para ciência da manifestação, no prazo de 10 dias. MACAE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
-
17/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/01/2025 18:15
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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28/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 27/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA em 02/12/2024
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26/11/2024 22:31
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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26/11/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
-
12/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
01/11/2024 17:47
Juntada a petição de Impugnação
-
30/10/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
-
04/10/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ISVANAEL EDUARDO GARCIA DA SILVA
-
27/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/09/2024 14:41
Iniciada a liquidação
-
27/09/2024 14:41
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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