TRT1 - 0101288-26.2019.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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22/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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22/09/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/09/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283a0e4 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Ante a tentativa de conciliação infrutífera, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS -
03/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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03/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/09/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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22/08/2025 15:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/08/2025 17:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/08/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/08/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 01:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE SENNA
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04/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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04/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE SENNA
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25/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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25/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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24/07/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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18/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE SENNA
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18/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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17/07/2025 18:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/08/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48956d0 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO LIDIANE DE SENNA interpôs Exceção de Pré-Executividade ID b1411f9, em face de ANGELICA MARTINS, alegando, em síntese, nulidade de citação e impenhorabilidade de conta salário.
Manifestação do autor de ID f3f4f87.
Conclusos para decisão.
II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis.
Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída. b) Tempestividade Não há prazo determinado por lei para oposição da exceção de pré-executividade, sendo possível a sua apresentação a qualquer tempo no curso da fase de execução, razão pela qual rejeito a alegação.
Atente-se o(a) executado (a) para o teor dos artigos 77 e 80 do CPC. c) Matéria de ordem pública Considerando que as matérias abordadas pelo Sra.
LIDIANE DE SENNA são questões de ordem pública, entendo que foi preenchido o requisito para apresentação da Exceção de Pré-executividade. d) Citação por edital na fase de conhecimento A certidão de ID 3e8c975 indica o endereço declarado publicamente pela própria ré à Receita Federal, qual seja, Estrada dos Bandeirantes, 7700, bl.01, apto 202, Camorim, Jacarepagua.
Desta forma, foi expedido o mandado, com certidão negativa do Oficial de Justiça, de ID 09a876.
Assim, após diversas tentativas de localização da ré nestes autos e diante do resultado negativo do mandado, no endereço informado pela própria ré à Receita Federal, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça no Id 09a8761, foi realizada a citação por edital, nos exatos termos do art. 841, § 1, da CLT.
Ao alegar que a citação por edital é nula, o ora executado tenta se beneficiar da própria torpeza, eis que tinha como dever atualizar seus dados perante os órgãos públicos.
Diante do exposto, verifico que houve citação válida na fase de conhecimento. e) Impenhorabilidade de conta salário É matéria pacifica na doutrina e na jurisprudência a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV, do NCPC).
Resta, ainda, pacificado que os bens do sócio podem ser penhorados quando os bens da sociedade forem insuficientes para satisfazer a execução, conforme preceituam os artigos 1.024 do Código Civil e 790, II do NCPC (Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica).
Assim, no caso vertente cabe definir se valor bloqueado na conta corrente de LIDIANE DE SENNA é salário ou é passível de penhora.
A Executada não trouxe qualquer prova aos autos que demonstrasse que a conta bancária, em que estava depositado o numerário penhorado, fosse utilizada exclusivamente para o recebimento de salários ou proventos.
No caso presente, verifico da análise dos documentos trazidos IDs 4962f92 e d260c1a , tratar-se a conta corrente de titularidade da ré, havendo movimentações de diversas naturezas, perdendo a característica de conta para recebimento de recursos exclusivos oriundos de salário, passando ao "status" de conta corrente comum, sendo assim, passível de penhora os valores nela encontrados.
Os documentos apresentados pela Executada não são hábeis a comprovar que a conta bloqueada recebe depósitos unicamente oriundos de seus salários ou proventos.
Assim, a conta sobre a qual recaiu a penhora não se enquadra no conceito de conta salário, a qual destina-se, única e exclusivamente, ao recebimento do salário e seu saque, desvirtuando-a qualquer tipo de movimentação diversa, tais como, pagamentos, emissão de cheque, etc.
A propósito, o Banco Central, no site, ao responder no que constituiria a conta salário consignou que: "É um tipo especial de conta de depósito à vista destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Não é movimentável por cheques e é isenta da cobrança de tarifas.
O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora.
Não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos."
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela executada.
Intimem-se as partes para ciência. À Secretaria para prosseguir com a transferência do SISBAJUD para a conta judicial.
Após, ante a possibilidade de acordo, mencionada pelo autor no ID f3f4f87, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS -
11/07/2025 14:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE SENNA
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11/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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11/07/2025 10:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LIDIANE DE SENNA
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08/07/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76687e8 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Exceção de Pré-executividade, em 10 dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE SENNA -
01/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE SENNA
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01/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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01/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/06/2025 13:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/06/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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10/06/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b3cbf proferido nos autos.
Por ora, prossiga-se conforme ID 1c86bc1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS -
08/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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08/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c86bc1 proferido nos autos.
Por ora, indefiro a inclusão no polo passivo de FABIO REGIS DO NASCIMENTO, eis que pessoa estranha à lide.
Ative-se o SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS e SNIPER, em face da executada, sucessivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS -
24/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
24/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIDIANE DE SENNA em 14/04/2025
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21/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101288-26.2019.5.01.0081 : ANGELICA MARTINS : LIDIANE DE SENNA O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LIDIANE DE SENNA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC,dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE SENNA -
19/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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14/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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14/03/2025 15:56
Homologada a liquidação
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13/03/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/01/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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16/01/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 29/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1876e37 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da certidão de ID. 3f5661a, sendo o(a) Reclamante para requerer o que entender cabível, em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MARTINS -
11/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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11/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/10/2024 14:40
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 14:40
Transitado em julgado em 20/09/2024
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01/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de LIDIANE DE SENNA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 30/09/2024
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:21
Expedido(a) edital a(o) LIDIANE DE SENNA
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05/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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20/08/2024 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/08/2024 20:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA MARTINS
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20/08/2024 20:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA MARTINS
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31/07/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/07/2024 10:49
Audiência una realizada (25/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 08/07/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LIDIANE DE SENNA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 28/06/2024
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 17:08
Expedido(a) edital a(o) LIDIANE DE SENNA
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14/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
14/06/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
27/05/2024 21:15
Audiência una designada (25/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 20:55
Audiência una cancelada (18/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 16:49
Audiência una designada (18/07/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/12/2023 15:18
Desarquivados os autos
-
05/12/2023 12:56
Arquivados os autos definitivamente
-
05/12/2023 12:55
Encerrada a conclusão
-
05/12/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/12/2023 20:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.136,13
-
04/12/2023 20:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA MARTINS
-
04/12/2023 20:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
04/12/2023 20:32
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) LIDIANE DE SENNA
-
14/11/2023 10:36
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 10:36
Audiência una realizada (14/11/2023 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 01:02
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 31/10/2023
-
20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2023 20:05
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
08/10/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
08/10/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
16/08/2023 18:20
Audiência una designada (14/11/2023 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/07/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
11/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/07/2023 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 16:47
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
22/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/06/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
12/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/06/2023 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2023 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2023 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2023 22:36
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
15/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/05/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
09/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/05/2023 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2023 12:04
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
24/03/2023 11:57
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/03/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
06/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
01/02/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
27/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
26/01/2023 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 15/12/2022
-
07/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
06/12/2022 13:15
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
06/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/12/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
30/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/11/2022 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 11/11/2022
-
04/11/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2022 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
31/10/2022 21:06
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
26/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/10/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 14/10/2022
-
04/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
03/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
29/09/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
29/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
28/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
27/09/2022 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 16/08/2022
-
06/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
05/08/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
05/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
30/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
29/07/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
29/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
28/07/2022 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 20/06/2022
-
20/06/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 13:56
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
13/06/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
10/06/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
02/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
31/05/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LIDIANE DE SENNA em 06/05/2022
-
29/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 28/03/2022
-
24/03/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE SENNA
-
23/03/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/03/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
11/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 10/03/2022
-
28/02/2022 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2022 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2022 23:21
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
-
09/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 07/02/2022
-
03/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/02/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
29/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
28/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 16a48b5) para Manifestação
-
28/01/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/01/2022 10:59
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/12/2021 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
09/12/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
26/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 25/11/2021
-
22/11/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/11/2021 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
10/11/2021 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
09/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/11/2021 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/06/2021 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
03/05/2021 18:48
Audiência una cancelada (09/02/2022 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2021 22:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2021 22:49
Expedido(a) mandado a(o) LIDIANE DE SENNA
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17/03/2021 10:40
Encerrada a conclusão
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17/03/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/03/2021 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/03/2021 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de LIDIANE DE SENNA em 08/03/2021
-
26/01/2021 21:30
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE SENNA
-
12/01/2021 10:01
Audiência una designada (09/02/2022 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIDIANE DE SENNA em 02/12/2020
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27/10/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE SENNA
-
26/10/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/10/2020 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/07/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/05/2020 00:56
Decorrido o prazo de ANGELICA MARTINS em 11/05/2020
-
07/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/05/2020 21:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2020 20:42
Audiência una cancelada (20/05/2020 09:00:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2020 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
-
15/04/2020 19:13
Apreciada a tutela provisória
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15/04/2020 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/04/2020 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Liminar FGTS)
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17/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
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17/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2020 07:53
Expedido(a) notificação a(o) LIDIANE DE SENNA
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14/03/2020 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MARTINS
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13/03/2020 19:58
Audiência una designada (20/05/2020 09:00:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2020 19:58
Audiência una cancelada (16/03/2020 09:00:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2020 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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09/12/2019 22:01
Juntada a petição de Manifestação (Endereço Reclamado)
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06/12/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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23/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2019 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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14/11/2019 12:22
Audiência una designada (16/03/2020 09:00 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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