TRT1 - 0101447-74.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/09/2025
-
22/09/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4dc9f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE o primeiro e PARCIALMENTE PROCEDENTE a segunda, determinando a retificação dos cálculos homologados com a inclusão dos honorários assistenciais de 15% (quinze por cento), nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Custas de R$44,26, pela executada, ora embargante, ficando dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, à Contadoria para retificação dos cálculos.
E, para constar, lavrei a presente ata. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
-
08/09/2025 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIANE MARIA RAEDER
-
08/09/2025 13:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
05/09/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/09/2025 13:49
Iniciada a execução
-
23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/08/2025
-
14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6f031 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se a executada para manifestação sobre a impugnação do exequente (#id:7258d2a), no prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANE MARIA RAEDER em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
31/07/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
-
22/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
08/07/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANE MARIA RAEDER em 01/07/2025
-
18/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
-
17/06/2025 14:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
16/06/2025 18:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 76901f8) para Impugnação
-
16/06/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ca13c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Ao excepto.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE MARIA RAEDER -
09/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
-
09/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
17/04/2025 00:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANE MARIA RAEDER em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
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30/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
27/03/2025 14:09
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c854ed proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:e165217, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 4.713,51, na data de 31/03/2025, dos quais: R$ 4.565,49 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 148,02 correspondem às cotas previdenciárias Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE MARIA RAEDER -
21/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
-
21/03/2025 08:32
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/03/2025 21:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/03/2025 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/03/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101447-74.2024.5.01.0248 : LUCIANE MARIA RAEDER : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): LUCIANE MARIA RAEDER Impugnar a Manifestação de ID 3546e3b, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE MARIA RAEDER -
12/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
-
12/03/2025 00:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
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20/02/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANE MARIA RAEDER em 18/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b3748 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de ação que visa o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241.
Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e os termos da v. decisão proferida em sede de tutela de urgência nos mencionados autos, este juízo vinha determinado a suspensão das execuções individuais até o trânsito em julgado na ação rescisória.
Contudo, após revisão mais detida dos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, foi constatado que o v.
Acórdão, proferido em 20/06/2022, revogou a tutela de urgência que determinava a suspensão da execução na ação coletiva, o que impôs a revisão do entendimento anterior deste juízo, eis que cessados os motivos que justificavam o sobrestamento das ações individuais.
De toda sorte, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.
Resta comprovado o enquadramento funcional da autora aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.
Isto posto, inicialmente, notifique-se a ré para trazer aos autos as fichas financeiras ou contracheques da exequente, LUCIANE MARIA RAEDER, relativos ao período de fevereiro/1989 a setembro/1989, no prazo de 10 dias, sob pena de serem estimados os respectivos valores.
Indefiro o pedido de perícia contábil, ante a simplicidade dos cálculos, assinalando ao autor o prazo de 8 dias, após o decurso do prazo conferido à ré, para apresentação dos cálculos de liquidação, elaborados no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos.
Vindo os cálculos do exequente, notifique-se a executada para impugná-los, no prazo de 08 dias, sob preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 12 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE MARIA RAEDER -
12/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE MARIA RAEDER
-
12/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/12/2024 12:09
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101447-74.2024.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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