TRT1 - 0101654-90.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de4d31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao requerimento do autor, homologo o pedido de desistência para extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 533,62, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 26.681,00, pelo(a) autor(a), dispensado(a), ante a gratuidade de justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Retire-se o feito de pauta. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO ANDRADE COELHO -
11/02/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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11/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ELMO ANDRADE COELHO
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11/02/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 533,62
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11/02/2025 13:19
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/02/2025 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 533,62
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11/02/2025 12:14
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/02/2025 12:14
Audiência una realizada (11/02/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/02/2025 11:29
Audiência una cancelada (11/02/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/02/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/02/2025 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de ELMO ANDRADE COELHO em 03/02/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf42f1 proferido nos autos.
Na espécie, verifica-se que a ré possui como endereço o Município de São Romão – MG; ademais, no caso dos autos, a exceção prevista no art. 651, §1º, da CLT, não se aplica, inexistindo notícia de que a empresa tenha agência ou filial nesta comarca a qual o reclamante estaria subordinado, tendo sido apontada, na qualificação das partes no PJe, filial situada na cidade do Rio de Janeiro, em Vila Valqueire.
Diga o Reclamante, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na comarca de Nilópolis.
A distribuição indevida da ação para juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do juiz natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da comarca em função do juiz viola referido princípio, prática que não será aceita de forma alguma neste juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
Vindo a resposta, caso o reclamante insista em manter a reclamação trabalhista neste foro, cite-se e intime-se a reclamada para se manifestar especificamente sobre a competência territorial.
NILOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMO ANDRADE COELHO -
17/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ELMO ANDRADE COELHO
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17/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/01/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) AMR TRANSPORTE LTDA
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20/12/2024 10:30
Audiência una designada (11/02/2025 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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