TRT1 - 0100800-45.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:05
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA em 29/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97910c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA -
15/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
-
15/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA
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15/05/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/05/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/05/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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15/05/2025 14:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 11:12
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA em 06/02/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4979d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA e OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA na petição conjunta de ID. d16ed4e, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de ID. 44cb358 e ID.904f742, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
A obrigação será integralmente cumprida pela 1ª ré, OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, ficando excluída do polo passivo a 2ª ré, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (id: f4970a6).
Dispensada a manifestação da União (INSS), tendo em vista que as parcelas que compõem o acordo são indenizatórias, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, dispensadas na forma da lei.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes da presente homologação, bem como ao perito, ficando dispensado do encargo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA -
17/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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17/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
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17/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA
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17/01/2025 11:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/01/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/01/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 27/12/2024
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04/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA em 03/10/2024
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01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024
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20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 18/09/2024
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18/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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16/09/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/09/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
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16/09/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA
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16/09/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/09/2024 13:08
Juntada a petição de Acordo
-
13/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
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12/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA
-
12/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/09/2024 21:06
Juntada a petição de Acordo
-
11/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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11/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
-
10/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA
-
10/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/09/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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09/09/2024 15:57
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 15:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 08:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/08/2024 22:05
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA em 14/08/2024
-
10/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/08/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
-
01/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) IRIS DE FATIMA DOS SANTOS BARBOSA
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31/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/07/2024 14:54
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 15:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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