TRT1 - 0101434-86.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:52
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/05/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/05/2025 12:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.661,47)
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28/05/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.414,44)
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28/05/2025 12:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.441,42)
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCIO LOUREIRO E SILVA em 09/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIO LOUREIRO E SILVA em 04/04/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO LOUREIRO E SILVA
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f403e89 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1) Inicialmente, devolva-se eventuais valores bloqueados. 2) Intime-se a parte autora para ciência da garantia do juízo, bem como para, querendo, apresentar os dados de conta bancária (tipo de conta /número da conta/agência/código do banco/nome e cpf do titular) para transferência dos valores devidos ao autor.
Deverá a parte ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 3) Vindo a informação, expeça-se ofício-alvará para transferência dos valores devidos ao autor e patrono para a conta a ser informada, bem como alvará INSS, conforme promoção da contadoria id 8ad7113. 4) Intime-se a parte autora para ciência da expedição do ofício-alvará.
Prazo de 2 dias; 5) Procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO LOUREIRO E SILVA -
26/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO LOUREIRO E SILVA
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26/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/03/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME em 24/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec3513 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o pagamento no valor de R$ 26.771,60; Considerando que o valor da execução é de R$ 28.427,88, conforme promoção da contadoria id 8ad7113; Intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do valor remanescente ainda devido no prazo de 48 horas, sob pena de penhora online. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME -
18/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME
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18/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/03/2025 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUCIO LOUREIRO E SILVA em 17/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee8f3c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a negativa manifestada pela parte autora em id bb82bdb; Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e, em consonância com a súmula 417 do TST; Deixo de aceitar o bem indicado à penhora em id 2807135, ante a menor liquidez; Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o depósito do valor da condenação em 48h, sob pena de penhora online, conforme determinado no item 3 da decisão id 53994a0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME -
11/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME
-
11/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO LOUREIRO E SILVA
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11/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43aa31c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do bem indicado à garantia em id 2807135.
Vindo manifestação ou decorrido in albis, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO LOUREIRO E SILVA -
07/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO LOUREIRO E SILVA
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07/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/03/2025 08:37
Iniciada a execução
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06/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME em 27/02/2025
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCIO LOUREIRO E SILVA em 27/02/2025
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27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53994a0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 28.427,88, conforme Promoção da Contadoria de id 8ad7113. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO LOUREIRO E SILVA -
21/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME
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21/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO LOUREIRO E SILVA
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21/02/2025 12:24
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de LUCIO LOUREIRO E SILVA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME
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27/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO LOUREIRO E SILVA
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24/01/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RAFAELA 166 LTDA - ME
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11/12/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101434-86.2024.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/12/2024 09:53
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 12:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/12/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/12/2024 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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