TRT1 - 0101395-71.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bccc327 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo(s) Réu em 26/08/2025, documento de id 0623e3b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id b397713, constando depósito recursal no id b4b8f93 e custas recolhidas no id e0ad3fe.
Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Autor em 26/08/2025, documento de id da3697b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 71875b8.
Custas pela Ré. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 0623e3b e da3697b por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
27/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DOS SANTOS BARROSO
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27/08/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK DOS SANTOS BARROSO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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26/08/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/08/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e503e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito as preliminares de liquidação e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por PATRICK DOS SANTOS BARROSO em face de ITAU UNIBANCO S.A., dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Minutos do intervalo intrajornada suprimidos; eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$ 10.000,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
12/08/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/08/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DOS SANTOS BARROSO
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12/08/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/08/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK DOS SANTOS BARROSO
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12/08/2025 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/08/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f5b85 proferido nos autos.
Aguarde-se no prazo de ata - 5 dias sucessivos para razões finais. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DOS SANTOS BARROSO -
30/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DOS SANTOS BARROSO
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30/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/07/2025 11:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 08:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 18:40
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101395-71.2024.5.01.0024 distribuído para 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DOS SANTOS BARROSO
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09/12/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 08:55 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 07:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/12/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/12/2024 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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