TRT1 - 0101341-75.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101341-75.2023.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO RECORRIDO: DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os recursos e, no mérito, conceder parcial provimento ao Recurso do Autor para julgar procedentes em parte os pedidos de: a) horas extras com adicional de 50% e repercussão sobre repousos e de ambos sobre ferias com um terço, FGTS com 40%, décimos terceiros salários e aviso prévio, consoante critérios fixados na fundamentação; b) PLR proporcional referente ao ano de 2023, no valor de R$820,70; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00.
E negar provimento ao recurso da Ré.
Majora-se o valor estimado da condenação para R$25.000,00 e das custas para R$500,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO -
07/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdef43 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas partes são tempestivos, haja vista que a Sentença foi publicada em 11/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado no documento de (Id 6296070).
Certifico, por fim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id ef39026) e (Id bfbf53a) e encontra-se representada pelo documento de (Id 8bf1dc9). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO -
24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO sem efeito suspensivo
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24/03/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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23/03/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f591986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA – RIO, para condenar a ré ao pagamento de: adicional de insalubridade de 20% de novembro de 2021 a agosto de 2023, apurado sobre o salário mínimo, bem como seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%;honorários periciais a serem pagos ao Perito do Juízo no importe de R$3.500,00.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamado, no importe de R$363,64, calculadas sobre R$18.182,04, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 04 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO -
07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,64
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07/03/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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20/02/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/02/2025 12:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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18/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 12/02/2025
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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29/01/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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29/01/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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31/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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31/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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03/12/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 10:03
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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18/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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18/11/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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18/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/11/2024
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24/10/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 18/10/2024
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19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 18/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 16/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/10/2024
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09/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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09/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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07/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 15:40
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 04/10/2024
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03/10/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 02/10/2024
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02/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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02/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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02/10/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/09/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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28/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/09/2024
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17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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16/09/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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14/09/2024 02:24
Decorrido o prazo de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 13/09/2024
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/09/2024
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10/09/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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28/08/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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26/08/2024 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/08/2024 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/08/2024 13:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/08/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 29/07/2024
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02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 01/07/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 28/06/2024
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28/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101341-75.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO DESTINATÁRIO(S): DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una (rito sumaríssimo)Data e hora: 15/08/2024 08:20Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24062016203820900000203277606DespachoDespacho24062012093203400000203240888DespachoDespacho23112809301970300000189550078fotos local de trabalhoDocumento Diverso23111711153492400000188870360FOTOS COMPLETASDocumento Diverso23111711153244900000188870358extrato de conta do fgtsExtrato de FGTS23111711152822600000188870350demonstrativo de pagamentoContracheque/Recibo de Salário23111711152756200000188870348demonstrativo de pagamento 2023Contracheque/Recibo de Salário23111711152560500000188870346demonstrativo de pagamento 2022Contracheque/Recibo de Salário23111711152338800000188870342demonstrativo de pagamento 2021Contracheque/Recibo de Salário23111711152005400000188870327PPPPerfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)23111711151711300000188870314termo de rescisão de contratoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)23111711151604800000188870306contrato de trabalho com a concerContrato23111711151351500000188870299CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)23111711151145600000188870292pedido de gratuidade de justiça (1)Declaração de Hipossuficiência23111711151066200000188870287procuração (2)Procuração23111711151020500000188870285Petição InicialPetição Inicial23111711114510900000188869802Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 18:24
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 18:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
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26/06/2024 18:23
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/06/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/01/2024 18:57
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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