TRT1 - 0100922-61.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100402-38.2023.5.01.0323
-
01/04/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDA STIPP
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01/04/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/03/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82149c9 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo legal em relação ao depósito do ID e338e95 .
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA -
17/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/03/2025 11:51
Iniciada a execução
-
17/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILVIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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13/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cf217a proferida nos autos. DECISÃO PJe - JT Diante da concordância do 1º Réu, acolho os cálculos apresentados pelo Autor, devidamente atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$193.985,41 (cento e noventa e três mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), sendo: ao Autor R$148.463,59, ao INSS R$ 29.623,92, honorários Advocatícios devidos ao Patrono do Autor R$14.941,95, bem como IRRF no valor de R$ 955,95. Às partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo os Réus (devedores solidários) ao pagamento, em 5 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA -
25/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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25/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 13:00
Homologada a liquidação
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24/02/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2025
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29/01/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/12/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
13/12/2024 11:19
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 13:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/12/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100922-61.2024.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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