TRT1 - 0100745-37.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/09/2025
-
26/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 44924f4) para Manifestação
-
22/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025
-
13/08/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
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04/08/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/08/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de NAZARETH DA SILVA IGNACIO em 31/07/2025
-
16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
15/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
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10/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.750,88)
-
10/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 647,03)
-
10/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.395,13)
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10/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.633,83)
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/07/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1110fff proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
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26/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/04/2025 20:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
07/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/04/2025
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NAZARETH DA SILVA IGNACIO em 03/04/2025
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22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de NAZARETH DA SILVA IGNACIO em 21/03/2025
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18/03/2025 10:36
Expedido(a) alvará a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
-
13/03/2025 12:07
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.481,94)
-
13/03/2025 12:07
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 18,06)
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad9dd9 proferido nos autos.
Expeça-se alvará ao perito.
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id 7039bab.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 12 de março de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
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12/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/03/2025 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/02/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
-
12/02/2025 01:13
Juntada a petição de Impugnação
-
06/02/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO em 27/01/2025
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NAZARETH DA SILVA IGNACIO em 18/11/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
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28/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
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28/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de NAZARETH DA SILVA IGNACIO em 23/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f62ec proferido nos autos. À ré para pagamento dos honorários, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAZARETH DA SILVA IGNACIO -
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
-
11/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/10/2024
-
25/09/2024 08:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NAZARETH DA SILVA IGNACIO
-
23/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO em 19/09/2024
-
19/08/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO LABYTZ DA CONCEICAO
-
14/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/08/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 09:45
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/07/2024 09:01
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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