TRT1 - 0100007-72.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:48
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,05
-
27/03/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS AUGUSTO DA SILVA
-
27/03/2025 15:12
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
27/03/2025 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/03/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/02/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de VINICIUS AUGUSTO DA SILVA em 03/02/2025
-
21/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AARAO MED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e881f6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 27/03/2025 09:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS AUGUSTO DA SILVA -
17/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS AUGUSTO DA SILVA
-
17/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/01/2025 15:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 15:28
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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