TRT1 - 0001518-94.2012.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 17:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS SABAN LABRUNA
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14/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/07/2025 18:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6470eed proferido nos autos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando à inclusão do Sr.
MARCOS SABAN LABRUNA, filho de Márcia Cristina Santos Saban, no polo passivo da presente execução, sob o fundamento de que este estaria realizando os pagamentos de acordo firmado em outra ação trabalhista.
Todavia, a alegação de que o Sr.
Marcos estaria arcando com obrigações em processo distinto, por si só, não é suficiente para ensejar sua responsabilização direta ou sua inclusão no polo passivo da presente execução.
A realização de pagamentos em nome de terceiro, sem outros elementos que demonstrem fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, não autoriza, por si, a extensão da responsabilidade executiva a quem não integrou a relação jurídica de origem.
Conforme orientação consolidada da jurisprudência pátria, a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilização de terceiros exige demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil e do art. 855-A da CLT, o que não restou comprovado nos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de inclusão do Sr.
MARCOS SABAN LABRUNA no polo passivo da execução.
Intime-se a parte exequente para ciência e, caso queira, indicar outros meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA -
08/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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08/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 03/07/2025
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26/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d372c69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Consoante os documentos apresentados, em especial em ID. 1682eec, não há ordem de penhora vigente oriunda desta execução.
Portanto, nada a deferir.
Intimem-se as partes para ciência, observado o prazo em curso do art. 11-A da CLT.
Sem manifestação, sobreste-se a execução.
NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA -
24/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA
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24/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
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24/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2025 12:37
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3bf170a) para Manifestação
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA em 10/06/2025
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28/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ab3793 proferido nos autos. id 1769626.
Ao peticionante par comprovar que o bloqueio advém unicamente desta ação.
Prazo de 20 dias.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA -
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA
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09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2025
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24/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a2e73 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de manifestação do executado de id:2a0bfb8, na qual alega e comprova já suportar penhoras em outros processos, possuir empréstimos consignados e não deter bens passíveis de penhora, requerendo a reconsideração da decisão que determinou a penhora de 30% sobre seus rendimentos e o redirecionamento da execução para os novos constituintes da empresa.
Diante da alegação de impossibilidade de satisfação do crédito por meio da penhora determinada, intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA -
25/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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25/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 20/02/2025
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72376aa proferido nos autos.
Renove-se o email ao INSS.
Aguarde-se por 30 dias.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA -
11/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
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11/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/05/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/05/2024 19:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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25/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/04/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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16/10/2023 09:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2023 09:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/10/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 15:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/09/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/09/2023
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16/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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15/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA
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09/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
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09/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/07/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS SABAN MULLER em 13/03/2023
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14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS SABAN em 13/03/2023
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14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA SABAN em 13/03/2023
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11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 10/03/2023
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11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/03/2023
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01/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2023
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01/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2023
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01/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2023
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01/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA
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28/02/2023 07:55
Expedido(a) edital a(o) FELIPE SANTOS SABAN MULLER
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28/02/2023 07:55
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA SANTOS SABAN
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28/02/2023 07:55
Expedido(a) edital a(o) PAULO DE SOUZA SABAN
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28/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
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27/02/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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27/02/2023 13:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/02/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS SABAN MULLER em 15/09/2022
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24/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
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24/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:50
Expedido(a) edital a(o) FELIPE SANTOS SABAN MULLER
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28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
-
26/07/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/07/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 13:30
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 1df1087) para Manifestação
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25/07/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/07/2022 13:28
Encerrada a conclusão
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25/07/2022 12:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS em 04/07/2022
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28/06/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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28/06/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/06/2022 02:11
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 22/06/2022
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23/06/2022 02:11
Decorrido o prazo de JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/06/2022
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20/06/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS
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20/06/2022 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desbloqueio)
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13/06/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desbloqueio)
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11/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA
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10/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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10/06/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/06/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de desbloqueio)
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03/06/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SÉRGIO)
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01/06/2022 15:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução _ Sergio)
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01/06/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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20/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE SANTOS SABAN MULLER em 19/05/2022
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17/05/2022 18:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS SABAN em 02/05/2022
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03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA SABAN em 02/05/2022
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20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO DE SOUZA SABAN em 19/04/2022
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20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA em 19/04/2022
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02/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:16
Expedido(a) edital a(o) ANA PAULA SANTOS SABAN
-
01/04/2022 16:16
Expedido(a) edital a(o) PAULO DE SOUZA SABAN
-
30/03/2022 17:08
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
02/03/2022 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2022 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PAULO DE SOUZA SABAN
-
23/02/2022 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SERGIO DOMINGOS SILVA DE LIMA
-
23/02/2022 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE SANTOS SABAN MULLER
-
23/02/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA SANTOS SABAN
-
09/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/02/2022
-
26/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
25/01/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/07/2021
-
27/05/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
21/05/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/05/2021
-
13/05/2021 15:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
06/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
03/04/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA em 08/11/2019
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08/11/2019 17:17
Publicado(a) o(a) Edital em 06/11/2019
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08/11/2019 17:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/07/2019 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/05/2019 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2019 13:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/05/2019 13:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/01/2019 22:08
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS TECNICOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/12/2018 14:55
Proferida decisão
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10/12/2018 12:51
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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10/12/2018 12:50
Encerrada a conclusão
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10/12/2018 11:40
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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27/09/2018 07:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/09/2018 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/06/2018 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 18:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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