TRT1 - 0100707-11.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100707-11.2024.5.01.0283 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA -
14/03/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b54e77a proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 14/02/25, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. Apólice de Seguro Garantia ID 9b89bd8 e custas ID f59a369.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 18 de fevereiro de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada.
Ao recorrido (autor).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA -
19/02/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA
-
19/02/2025 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
17/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
17/02/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
15/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA em 06/02/2025
-
03/02/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA
-
31/01/2025 08:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/01/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/01/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858c3d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA em face de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A, nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Nos termos da recente de decisão do STF, na ADI 6021, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 380,00 calculadas sobre o valor de R$19.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
17/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA
-
17/01/2025 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
-
17/01/2025 11:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA
-
13/11/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/11/2024 12:46
Convertido o julgamento em diligência
-
10/10/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/10/2024 08:49
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/10/2024 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/10/2024 09:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/09/2024 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/09/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 14:04
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
05/08/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ROSA DE SOUZA
-
05/08/2024 13:46
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101501-24.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Cardoso de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 17:33
Processo nº 0011314-13.2013.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Mattos Carneiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 14:10
Processo nº 0011314-13.2013.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rachel Cordeiro da Silva Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2013 15:19
Processo nº 0101440-93.2024.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 07:15
Processo nº 0101544-61.2016.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana de Faria Corbo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 10:49