TRT1 - 0100027-91.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
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24/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
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24/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
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24/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
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24/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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24/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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24/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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23/09/2025 22:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa94275 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o requerimento de id #id:314009e.
A elaboração dos cálculos é atribuição das partes, não da Contadoria do Juízo, cuja função precípua é a de conferência de cálculos, sobretudo em razão dos milhares de processos que tramitam perante este Juízo, o que tornaria impossível a substituição das partes na obrigação de elaborar a liquidação do julgado. É ônus do autor apresentar os cálculos de liquidação, com sua demonstração, atualização e indicação dos juros de mora, nos termos do despacho de #id:eb07cd0, podendo inclusive se valer da ferramenta PJe-Calc Cidadão, por meio do link https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao .
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE COSTA GONCALVES -
11/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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11/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/09/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b02ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE COSTA GONCALVES -
28/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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28/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/08/2025 10:39
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 10:39
Transitado em julgado em 21/08/2025
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de S. P. TELECOM 120 EIRELI em 26/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANA DA SILVA ROSA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES FRANCO em 19/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SANTA WEB 53 EIRELI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA GONCALVES em 15/08/2025
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01/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
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01/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
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01/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
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01/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
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01/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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01/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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31/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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31/07/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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31/07/2025 20:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE COSTA GONCALVES
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31/07/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de S. P. TELECOM 120 EIRELI em 30/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTA WEB 53 EIRELI em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 25/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANA DA SILVA ROSA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES FRANCO em 24/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANTA WEB 53 EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 21/07/2025
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17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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16/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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16/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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15/07/2025 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
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08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
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08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
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08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
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08/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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08/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c955e38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MONIQUE COSTA GONCALVES em face de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME, SANTA WEB 53 LTDA, TC7 PRESTADORA DE SERVICO DE INTERNET LTDA, CASSIO RODRIGUES FRANCO, SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA, GIOVANA DA SILVA ROSA e VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando solidariamente as três primeiras reclamadas e subsidiariamente as demais, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); - férias integrais simples de 2022/2023 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional; - indenização do FGTS sobre o aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - honorários advocatícios, no percentual total de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte autora.
Confirmo os termos da tutela de urgência deferida na Ata de Audiência de fls. 132/133 quanto à anotação de baixa na CTPS, alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pelas rés, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE COSTA GONCALVES -
07/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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07/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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07/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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07/07/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/07/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE COSTA GONCALVES
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27/05/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA GONCALVES em 26/05/2025
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09/05/2025 14:14
Expedido(a) alvará a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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08/05/2025 11:58
Audiência una realizada (08/05/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SANTA WEB 53 EIRELI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA GONCALVES em 07/03/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eea49b proferido nos autos. DESPACHO Pje Intimem-se as rés, ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME e SANTA WEB 53 EIRELI, para que regularizem sua representação processual.
Ante a manifestação da autora e que o fato noticiado pela ré aconteceu em fevereiro de 2024, não havendo comprovação sobre o estado atual da empresa, aguarde-se a realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE COSTA GONCALVES -
20/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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20/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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20/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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20/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/02/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71c48bf proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se o(a) autor(a) para manifestação quanto a petição da ré de id 0fdb6ae, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, à conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE COSTA GONCALVES -
17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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17/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de GIOVANA DA SILVA ROSA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES FRANCO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de S. P. TELECOM 120 EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de SANTA WEB 53 EIRELI em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA GONCALVES em 03/02/2025
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de MONIQUE COSTA GONCALVES em 03/02/2025
-
21/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
-
21/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
-
21/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
-
21/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
21/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
-
21/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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21/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
21/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100027-91.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE COSTA GONCALVES
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17/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/01/2025 09:24
Audiência una designada (08/05/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 21:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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