TRT1 - 0101388-59.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:18
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de VITOR QUARESMA LISBOA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR QUARESMA LISBOA
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 24/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITOR QUARESMA LISBOA em 10/07/2025
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01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cf335 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Intime-se a Ré para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, observando a planilha de Id b754818, sob pena de execução forçada. 2- Concomitantemente, intime-se a parte autora para informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, no prazo de 5 dias. 3- Cumpridas as alíneas acima e comprovado o pagamento de forma tempestiva, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando a parte autora para ciência. 4- Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 5- Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 6- Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME -
30/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
30/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR QUARESMA LISBOA
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30/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/06/2025 09:12
Iniciada a execução
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30/06/2025 09:12
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de VITOR QUARESMA LISBOA em 27/06/2025
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a0458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por VITOR QUARESMA LISBOA em face de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: - saldo de salário de 7 dias do mês de julho de 2023; - salários retidos de abril, maio e junho de 2023; - aviso prévio indenizado (36 dias); - férias vencidas de 2021/2022 com adicional de 1/3 - férias proporcionais de 2022/2023 (05/12) com adicional de 1/3; - 13º salário integral de 2022 - 13º salário proporcional de 2023 (06/12) - depósitos do FGTS de todo o pacto laboral, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST), descontados os recolhimentos já efetuados conforme extratos de Id f5f34b9 e Id 8e7424a; - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT no valor de um salário base do autor (R$1.012,57); - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional de 2023 e multa de 40% sobre o FGTS.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ao advogado do reclamante.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 20.052,18, sendo: Líquido do Reclamante - R$ 13.200,39 FGTS a ser depositado na conta vinculada (posterior expedição de alvará) – R$ 3.088,77 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da Reclamante - R$ 1.664,84 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 391,26 Fazenda Nacional (custas de liquidação) - R$ 97,82 Previdência: R$ 1.609,30.
Custas pela reclamada no valor de R$ 391,26, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 19.563,10, conforme planilhas de cálculos anexas.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME -
11/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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11/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VITOR QUARESMA LISBOA
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11/06/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 391,26
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11/06/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VITOR QUARESMA LISBOA
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11/06/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR QUARESMA LISBOA
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09/06/2025 19:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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14/05/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/05/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 18:55
Juntada a petição de Réplica
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13/05/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 10:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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05/05/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/04/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 24/04/2025
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29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de VITOR QUARESMA LISBOA em 28/03/2025
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fd0c3 proferido nos autos.
DESPACHO CITE-SE a ré por meio de MANDADO na pessoa do sócio DINIZ GOMES DOS SANTOS no endereço R CORONEL SOARES 375 CASA 2 IRAJA - RIO DE JANEIRO - cep 21361-450 Concomitantemente, cite-se a ré por meio de EDITAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR QUARESMA LISBOA -
18/03/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VITOR QUARESMA LISBOA
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18/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101388-59.2024.5.01.0063 : VITOR QUARESMA LISBOA : SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO O Juiz VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, fica CITADO da presente ação e NOTIFICADO para comparecer à audiência UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 14/05/2025 09:20 horas 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1. A petição inicial poderá ser consultada em http://pje.trt1.jus.br/primeirograu 2. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT. 3.
Nos termos do art. 58, II do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo deverá informar o CNPJ, CEI e juntar cópia do contrato social ou última alteração com CPF do proprietário/sócio da empresa demandada, em formato eletrônico. 4.
A parte ré deverá apresentar controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5.
O advogado deve efetivar seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus e sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva. 7.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida. 8.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANO GOMES ZAMBROTTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME -
17/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 14:46
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
17/03/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de VITOR QUARESMA LISBOA em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/03/2025 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
-
27/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR QUARESMA LISBOA
-
27/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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11/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME em 10/02/2025
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01/02/2025 01:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCANDUS DE ENSINO LTDA - ME
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15/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VITOR QUARESMA LISBOA
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR QUARESMA LISBOA
-
19/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/12/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 09:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101388-59.2024.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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