TRT1 - 0100643-74.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de FABIO XAVIER CORREA em 19/09/2025
-
09/09/2025 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f8677 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela primeira ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação/retificação da CTPS e entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação/retificação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará e ofício, em substituição às guias de FGTS e seguro-desemprego, respectivamente; 2.
Após, à Contadoria para liquidação do julgado.
MARICA/RJ, 05 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO XAVIER CORREA -
05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
05/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
05/09/2025 11:39
Iniciada a liquidação
-
05/09/2025 11:39
Transitado em julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOMAR em 04/09/2025
-
20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO XAVIER CORREA em 19/08/2025
-
04/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 612d085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por FÁBIO XAVIER CORREA em face de PREMIUM ENGENHARIA LTDA, UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e de SOMAR, para: 1.1 Condenar a 1ª ré, e a 2ª ré subsidiariamente, a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma da lei, o que segue: saldo de salário de 23 dias do mês da rescisão (fevereiro/2023);aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional (6/12);férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional;depósitos do FGTS devidos durante o contrato de trabalho, acrescidos de indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos, incidentes inclusive sobre décimos terceiros salários;multa do art. 477, § 8º, CLT;multa do art. 467, CLT, sobre: saldo de salário de 23 dias do mês da rescisão (fevereiro/2023); aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional (6/12); férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional; indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio;horas extras excedentes a 8ª hora diária ou 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%;reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. 1.2 Condenar a 1ª ré, e a 2ª ré subsidiariamente, a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação.[ 1.3 Condenar a 1ª Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - anotar a CTPS da parte autora com data de admissão em 28/04/2022 e de saída em 23/10/2022 (em razão da projeção do aviso prévio, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. - entregar as guias TRCT e CD/SD mais chave de conectividade, para o autor.
Caso reste comprovada a impossibilidade superveniente de gozo do benefício do seguro-desemprego pelo Autor, tal verba deverá ser convertida indenização correspondente, e acrescida ao montante devido, nos termos do item II da súmula 389, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego no caso de ausência da Ré após o trânsito em julgado.
Fica responsável a Ré pela integralidade dos depósitos do FGTS, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, sob pena de pagamento do equivalente em espécie.
Faça-se cumprir, ainda, os arts. 60 e 61 do CPCGJT, devendo a vara do trabalho comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2. Conceder ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, pelas reclamadas, que deverão, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT, devendo ser observado os termos previstos no ID. 2e4e1bb: “Eventual condenação dos demais réus ficará limitado ao valor do acordo.”, desse modo, a 2ª Ré responderá até o limite de R$12.000,00 (valor do acordo acrescido da multa).
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Transitado em julgado, exclua-se a 3ª Ré do polo passivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - PREMIUM ENGENHARIA LTDA -
01/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
01/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
01/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
01/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
01/08/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
01/08/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO XAVIER CORREA
-
01/08/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO XAVIER CORREA
-
29/07/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
-
29/07/2025 14:46
Cancelada a liquidação
-
29/07/2025 14:46
Cancelada a execução
-
29/07/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO XAVIER CORREA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 27/05/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100643-74.2023.5.01.0561 : FABIO XAVIER CORREA : PREMIUM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIO XAVIER CORREA NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores: TIPO: Instrução por videoconferência DATA E HORA: 29/07/2025 11:00 Considerando que o que constou do termo de conciliação #id:2e4e1bb foi que o 1o réu pagaria a quantia, bem como, que "Descumprido o acordo, retornem os autos à mesa para recebimento e instrução das defesas dos demais réus, mantendo-se o acordo, sem prejuízo de sua execução.
Eventual condenação dos demais réus ficará limitado ao valor do acordo." Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 27 de abril de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO XAVIER CORREA -
27/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
27/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
27/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
27/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
27/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
27/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
27/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
16/04/2025 08:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOMAR em 14/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO XAVIER CORREA em 04/04/2025
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e10eeb proferido nos autos. DECISÃO - PJe Considerando a manifestação da parte autora, Considerando que o que constou do termo de conciliação #id:2e4e1bb foi que o 1o réu pagaria a quantia, bem como, que "Descumprido o acordo, retornem os autos à mesa para recebimento e instrução das defesas dos demais réus, mantendo-se o acordo, sem prejuízo de sua execução.
Eventual condenação dos demais réus ficará limitado ao valor do acordo." Inclua-se o feito em pauta de instrução, primeiramente.
Já foram tentadas em face da 1a ré a penhora on line #id:7c92018, a consulta ao RENAJUD com resposta negativa #id:30f49dd e INFOJUD negativo #id:67e7f43.
Aguarde-se.
MARICA/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - PREMIUM ENGENHARIA LTDA -
26/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
26/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
26/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
26/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100643-74.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: FABIO XAVIER CORREA RECLAMADO: PREMIUM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIO XAVIER CORREA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo prescricional de dois anos. Em caso de dúvidas acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO XAVIER CORREA -
17/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO XAVIER CORREA em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
19/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOMAR em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 12/07/2024
-
10/07/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
04/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
04/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
04/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
04/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 16/05/2024
-
09/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
08/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
08/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/05/2024 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2024 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2024 02:21
Decorrido o prazo de SOMAR em 29/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FABIO XAVIER CORREA em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIO XAVIER CORREA em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
09/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
09/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
09/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
09/04/2024 13:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
09/04/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/04/2024 15:18
Encerrada a conclusão
-
07/04/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
26/03/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
26/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/03/2024 11:00
Juntada a petição de Acordo
-
11/03/2024 11:46
Iniciada a execução
-
28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de SOMAR em 27/02/2024
-
22/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 21/02/2024
-
09/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
07/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
07/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
07/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/02/2024 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2024 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/01/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 16:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/11/2023 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.000,00)
-
30/11/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/11/2023 11:22
Iniciada a liquidação
-
29/11/2023 08:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
29/11/2023 08:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO XAVIER CORREA
-
29/11/2023 08:29
Homologada a Transação
-
29/11/2023 08:29
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/11/2023 22:47
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de PREMIUM ENGENHARIA LTDA em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOMAR em 04/07/2023
-
20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIO XAVIER CORREA em 19/06/2023
-
10/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
-
09/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
09/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM ENGENHARIA LTDA
-
09/06/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO XAVIER CORREA
-
09/06/2023 11:19
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/06/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101458-37.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 13:43
Processo nº 0100722-37.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 09:29
Processo nº 0101457-88.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wenerson Ximenes Neiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 22:47
Processo nº 0100047-36.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 13:29
Processo nº 0101931-18.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:21