TRT1 - 0101431-42.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) EDNA RIBEIRO GONCALVES
-
15/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
15/08/2025 13:20
Encerrada a conclusão
-
09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
04/08/2025 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
25/07/2025 21:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
22/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
02/07/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
-
25/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da5ca2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista 0101431-42.2024.5.01.0080, julgo IMPROCEDENTE o pedido de WILLIAN CORREA DE ALMEIDA formulado em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial em face de J.L.2 SERVIÇOS LTDA - ME para condená-la a pagar à parte autora as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado de 30 dias, férias proporcionais (10/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional (10/12), indenização 477 da CLT, indenização do art. 467 da CLT, indenização por danos morais, horas extras e reflexos. Obrigação de fazer: proceder ao depósito dos valores de FGTS acrescidos de 40% não efetuados na conta vinculada da parte autora, sob pena de pagamento de uma indenização substitutiva pelo valor não depositado e multa no valor de R$ 1.000,00.
Determino a expedição de ofício para habilitação da parte autora ao Seguro Desemprego. Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela primeira ré no valor de R$ 300,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
23/06/2025 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
23/06/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
09/05/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
02/05/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 09:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de J.L.2 SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAN CORREA DE ALMEIDA em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de WILLIAN CORREA DE ALMEIDA em 17/02/2025
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de WILLIAN CORREA DE ALMEIDA em 03/02/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/01/2025 20:21
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/01/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/01/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) J.L.2 SERVICOS LTDA - ME
-
13/01/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
13/01/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
19/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/12/2024 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CORREA DE ALMEIDA
-
12/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101431-42.2024.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 09:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100292-11.2024.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Malafaia de Azevedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 12:24
Processo nº 0100001-13.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2022 15:10
Processo nº 0100807-49.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos dos Santos Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 12:34
Processo nº 0100001-13.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/01/2022 13:06
Processo nº 0100363-17.2016.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Gomes Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2016 17:51