TRT1 - 0100685-32.2019.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80ebd7d proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID 2aaad31.
Primeiramente, o requerimento acerca dos honorários sucumbenciais devidos à patrona da reclamada será analisado no momento oportuno, sem prejuízo da homologação do acordo.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O autor concorda com a exclusão da 1ª reclamada da relação processual.
O 3º reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 1.449,15, em parcela única até 18/08/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco do Brasil, ag. 4664-7, conta corrente 7087-4, de titularidade da patrona do autor, Dra.
Ana Lourdes Mendes Arouche, PIX: CPF *17.***.*17-49.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor se não houver adimplemento na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
O 3º reclamado procederá ao recolhimento do INSS de R$ 695,60 (cálculos homologados) até 18/08/2025.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O 3º reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$ 480,08, em parcela única até 18/08/2025 ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito no Banco do Brasil, ag. 4664-7, conta corrente 7087-4, de titularidade da patrona do autor, Dra.
Ana Lourdes Mendes Arouche, PIX: CPF *17.***.*17-49.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor se não houver adimplemento na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
II – Custas pelo reclamado, já recolhidas.
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, conclusos os autos para extinção da execução.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BRUNO FRANCISCO MARTINS -
12/12/2024 01:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO BRANT GABRY em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRANT GABRY ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 29/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAINA TOLEDO BARBOZA DOS SANTOS - ME em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS BRUNO FRANCISCO MARTINS em 14/11/2024
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30/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BRANT GABRY
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29/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BRANT GABRY ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
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29/10/2024 09:40
Expedido(a) edital a(o) THAINA TOLEDO BARBOZA DOS SANTOS - ME
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29/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BRUNO FRANCISCO MARTINS
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25/10/2024 10:56
Conhecido o recurso de CARLOS BRUNO FRANCISCO MARTINS - CPF: *48.***.*77-35 e não provido
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16/10/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/08/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/04/2024 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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