TRT1 - 0101332-19.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:40
Audiência una designada (11/12/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/09/2025 13:13
Audiência una por videoconferência cancelada (08/09/2025 09:30 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/09/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101332-19.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: THIAGO DE MELO TRINDADE RECLAMADO: RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-29, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Una por videoconferência - Sala "Pauta Dra Monica": 08/09/2025 09:30 ID da reunião: 830 6553 3438/ Senha de acesso: 360483.
Será necessário baixar o aplicativo Zoom antes da audiência.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*33-38?pwd=bidGTaxHZ1jnR9KF8tmHxebQdJDbQy.1 Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, caberá aos advogados solicitar ao Juízo a remoção das mesmas para a sala de espera tão logo aberta a sessão.
Testemunhas que presenciarem a audiência antes do momento próprio para a tomada de seus depoimentos não serão ouvidas. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA -
01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA DA SILVA
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01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
01/07/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO SOUSA DA SILVA
-
01/07/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MELO TRINDADE
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 12:03
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 09:30 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/09/2025 09:30 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/09/2025 09:30 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/09/2025 10:00 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/09/2025 10:00 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 10:32
Audiência una cancelada (14/05/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0694750 proferido nos autos.
Redesigne-se a audiência para pauta telepresencial.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE MELO TRINDADE -
08/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MELO TRINDADE
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08/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101332-19.2024.5.01.0227 : THIAGO DE MELO TRINDADE : RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-29, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA, no dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 14/05/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA -
29/04/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO SOUSA DA SILVA
-
29/04/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
29/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA DA SILVA
-
29/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/04/2025 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2025 18:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 13:14
Expedido(a) mandado a(o) RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
12/03/2025 13:14
Expedido(a) mandado a(o) RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA
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06/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101332-19.2024.5.01.0227 : THIAGO DE MELO TRINDADE : RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE MELO TRINDADE Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 14/05/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE MELO TRINDADE -
27/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SOUSA DA SILVA
-
27/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
27/02/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) RODCAR GOURMET RESTAURANTE LTDA
-
27/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MELO TRINDADE
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17/02/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 09:21
Audiência una designada (14/05/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/12/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101332-19.2024.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 15:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DE MELO TRINDADE
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11/12/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/12/2024 18:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/12/2024 16:48
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/12/2024 16:47
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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