TRT1 - 0101573-44.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - em 17/09/2025
-
10/09/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
08/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
08/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA
-
08/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/09/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/08/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0994e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA para DECLARAR a existência de relação de emprego entre o autor e a 1ª ré bem como para CONDENAR AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. e N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., solidariamente, a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - aviso prévio proporcional de 48 dias; - férias em dobro, vencidas e férias proporcionais, com um terço; - 13º salário do período contratual; - FGTS com indenização compensatória de 40% apurada sobre a integralidade dos depósitos devidos; - multa do art. 477 da CLT; - horas extraordinárias e reflexos.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 3.393,65 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - - N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
13/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
13/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
13/08/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA
-
13/08/2025 22:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.393,65
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13/08/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA
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13/08/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/07/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/07/2025 23:49
Convertido o julgamento em diligência
-
02/07/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/07/2025 21:50
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (01/07/2025 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - em 25/06/2025
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0101573-44.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento - Sala "VT Nilópolis": 01/07/2025 13:50h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 24 de junho de 2025.
FELIPE BARRETO BAPTISTA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA -
24/06/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA
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24/06/2025 15:08
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (01/07/2025 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/06/2025 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (01/07/2025 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/06/2025 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2025 13:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345dfd6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, intimando-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 12 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - - N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
12/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
12/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
12/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA
-
12/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/06/2025 16:06
Convertido o julgamento em diligência
-
01/04/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/03/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/03/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 09:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/02/2025 03:57
Decorrido o prazo de N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:57
Decorrido o prazo de AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
30/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
30/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO RODRIGUES DA SILVA
-
30/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/01/2025 09:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/01/2025 18:47
Audiência una realizada (29/01/2025 13:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/01/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:14
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) N C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
17/12/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) AMANI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
-
12/12/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101573-44.2024.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 11:26
Audiência una designada (29/01/2025 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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