TRT1 - 0100618-02.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de A PIONEIRA DE NITEROI SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:27
Decorrido o prazo de EVERTON MARCOS HONORATO em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc2b4d proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a nova orientação desta Corregedoria exarada nos termos do OF CIRC CORREGEDORIA - SCR 38/2023, sobreste-se o feito aguardando cumprimento do acordo (transação ou convenção entre as partes).
Cumprido o acordo, abra-se conclusão geral para extinção. NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A PIONEIRA DE NITEROI SERVICOS FUNERARIOS LTDA -
11/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) A PIONEIRA DE NITEROI SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
11/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MARCOS HONORATO
-
11/10/2024 10:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/10/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/10/2024 10:19
Iniciada a liquidação
-
09/10/2024 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 491,88
-
09/10/2024 15:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON MARCOS HONORATO
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09/10/2024 15:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/10/2024 15:45
Audiência una realizada (09/10/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de A PIONEIRA DE NITEROI SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVERTON MARCOS HONORATO em 23/07/2024
-
22/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) A PIONEIRA DE NITEROI SERVICOS FUNERARIOS LTDA
-
21/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON MARCOS HONORATO
-
19/06/2024 15:16
Audiência una designada (09/10/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/06/2024 14:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/06/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/06/2024 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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