TRT1 - 0101443-89.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2025
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21/08/2025 09:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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08/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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08/08/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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31/07/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 11/07/2025
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07/07/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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27/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7d114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em face da ré UNIÃO FEDERAL (PGFN), nos autos do Processo nº 0101443-89.2024.5.01.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para, declarando a nulidade das intimações administrativas feitas por edital, deferir os pedidos de letra e.1, e.2 e e.3 da inicial, esclarecendo, porém, que o prazo administrativo de 10 dias para o pagamento com o desconto ou para a interposição de recurso terá início com o trânsito em julgado desta Sentença, não sendo necessária nova intimação da Autora para a validade do ato administrativo.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
Custas pela(s) ré UNIÃO FEDERAL (PGFN), das quais ficará isenta, no importe de R$ 166,47, calculadas sobre R$ 8.323,66, valor arbitrado à condenação.
Sendo a condenação inferior aos limites fixados no §3º, incisos I, II e III, art. 496, CPC (UNIÃO – 1000 salários mínimos; ESTADOS e CAPITAIS – 500 salários mínimos; demais MUNICÍPIOS – 100 salários mínimos), não haverá, no presente caso, a remessa ex officio à instância superior para revisão do julgado (art. 496, CPC).
INTIMEM-SE AS PARTES e o MPT.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
26/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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26/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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26/06/2025 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 166,47
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26/06/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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25/04/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/04/2025
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17/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 14/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/03/2025
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21/02/2025 16:53
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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01/02/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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01/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/02/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/12/2024 17:38
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/12/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101443-89.2024.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação MPT)
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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10/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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10/12/2024 15:58
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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10/12/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/12/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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