TRT1 - 0100932-48.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CILEA NUNES DUARTE em 03/07/2025
-
27/06/2025 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
16/06/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CILEA NUNES DUARTE em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CILEA NUNES DUARTE em 03/06/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b25c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ENEL BRASIL S.A., na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. Marcelo Ribeiro Silva Juiz do Trabalho MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
26/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
26/05/2025 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
26/05/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CILEA NUNES DUARTE em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04873dd proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CILEA NUNES DUARTE -
12/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
12/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/05/2025 23:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/04/2025
-
12/04/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b19e94 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Tendo em vista a suspensão da exigibilidade e, por isso, do prazo prescricional, no bojo da ação rescisória (0101151-30.2018.5.01.0000), no período de 18/07/2019 a 24/06/2022, conclui-se que não ocorreu a prescrição intercorrente no caso dos autos (prazo quinquenal, consoante jurisprudência do TST), cujo termo inicial da contagem é a intimação da decisão no processo coletivo do desmembramento do cumprimento de sentença, ocorrido em 12/03/2019 (fls. 7672 – ID 7451fca).
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CILEA NUNES DUARTE -
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
10/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/04/2025 08:53
Iniciada a execução
-
09/04/2025 20:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CILEA NUNES DUARTE em 04/04/2025
-
14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20f61e proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$16.071,79 - INSS: R$354,40 - Total da Execução: R$16.426,19. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CILEA NUNES DUARTE -
12/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
12/03/2025 10:05
Homologada a liquidação
-
08/03/2025 18:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/02/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
06/02/2025 22:49
Juntada a petição de Impugnação
-
27/01/2025 10:34
Juntada a petição de Impugnação
-
23/01/2025 09:08
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100932-48.2024.5.01.0245 EXEQUENTE: CILEA NUNES DUARTE EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CILEA NUNES DUARTE -
17/01/2025 12:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
17/01/2025 11:37
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
17/01/2025 11:36
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 16:57
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
12/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/11/2024
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
01/11/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/10/2024 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/10/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/10/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
12/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/09/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CILEA NUNES DUARTE
-
09/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2024 16:17
Iniciada a liquidação
-
25/08/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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