TRT1 - 0100126-76.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100126-76.2024.5.01.0321 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS, DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI, CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA RECORRIDO: ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS, DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI, CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA DESTINATÁRIO: DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso da reclamante para, considerando verdadeira a jornada da inicial, qual seja, de segunda-feira a domingo, das 6h30 às 16h, em todos os feriados, exceto nos dias 25/12 e 01/01 no mesmo horário, e das 6h30 às 16h30 na segunda quinzena de dezembro, nos quatro dias de carnaval, no domingo de Páscoa, no dia das mães e no dia dos pais, com uma hora de intervalo intrajornada de segunda-feira a sábado e de 20 minutos em domingos e feriados, determinar o pagamento de horas extras acima de 7h20 diárias e 44ª semanal com adicional de 50% para os dias normais e 100% para os feriados, adicional 220, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e multa de 40%, bem como o pagamento de 40 minutos por domingos e feriados trabalhados a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sendo indevidos reflexos nas demais verbas, ante a natureza indenizatória da parcela, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$15.000,00 (quinze mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$300,00 (trezentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI -
12/03/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d7a1a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos eis que tempestivo e efetuado o preparo, recebo os recursos ordinários das partes, intimem-se para contrarrazoarem, em 08 dias, decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS -
20/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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20/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
20/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
-
20/02/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI sem efeito suspensivo
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20/02/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/02/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/02/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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04/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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04/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
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04/02/2025 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
04/02/2025 15:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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04/02/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
03/02/2025 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca97f6d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração opostos pela parte ré, em 5 dias.
No mesmo prazo, pelo princípio da conciliação, intimem-se as partes para que digam se há possibilidade de acordo, podendo a parte ré apresentar proposta, a qual será posteriormente dada vista à autora.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS -
23/01/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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23/01/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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23/01/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
-
23/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/01/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6eff99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS em face de DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI e CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA, condenando as Reclamadas, sendo a 2° Ré de forma subsidiária, ao pagamento das verbas indicadas na fundamentação supra.
Ante a declaração formulada (Id ff027af), concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT.
Defiro aos patronos da Reclamante e das Reclamadas, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para a Autora, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a cada uma das Reclamadas.
Entretanto, considerando que a Reclamante é beneficiária da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário.
Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli.
Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91.
Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST.
Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas.
Custas de R$ 200,00, pelas Reclamadas, sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00 arbitrado para este fim específico.
Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI - CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA -
17/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
17/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
17/01/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
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17/01/2025 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/01/2025 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
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17/01/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
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11/12/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
11/12/2024 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 17:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/11/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS em 16/10/2024
-
08/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
07/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
07/10/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
-
07/10/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/10/2024 11:52
Audiência de instrução cancelada (04/12/2024 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/09/2024 17:47
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/09/2024 17:47
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 19:11
Audiência de instrução designada (25/09/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/06/2024 19:11
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2024 08:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/06/2024 14:45
Audiência una cancelada (25/09/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/06/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS em 24/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
16/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
16/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
-
15/05/2024 14:00
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 08:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/05/2024 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (18/06/2024 13:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/04/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA em 20/03/2024
-
20/03/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS em 12/03/2024
-
05/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
-
04/03/2024 11:38
Expedido(a) mandado a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
04/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MUNIQUE DOS SANTOS
-
04/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/03/2024 10:31
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 13:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/03/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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