TRT1 - 0101019-49.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/09/2025
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24/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 07:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 11/09/2025
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09/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b258e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Infere-se dos autos que encontram-se impugnações ao laudo pericial apresentado, entretanto, caso as partes queiram que o perito preste esclarecimentos, estes deverão ser apresentados por meio de quesitos suplementares.
Prazo de 10 dias.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito para esclarecimentos. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADRIANO DA SILVA -
08/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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08/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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08/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
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08/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/09/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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04/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/09/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 06:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 29/08/2025
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21/08/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0101019-49.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: JOSE ADRIANO DA SILVA RECLAMADO: GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE ADRIANO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial e, caso queiram, apresentar impugnação de forma objetiva, por meio de quesitos suplementares, em petição própria, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
RESENDE/RJ, 19 de agosto de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADRIANO DA SILVA -
19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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19/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 28/07/2025
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11/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/07/2025 19:24
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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27/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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27/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 20/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 16/06/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE ADRIANO DA SILVA em 30/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4fb9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Infere-se dos autos que foi determinada perícia para apuração da controvérsia a respeito do nexo de causalidade entre a doença alegada pela parte autora e as atividades desenvolvidas em prol da reclamada. No ato da perícia médica, a ser realizada no consultório do perito, não é permitida a presença dos advogados das partes. Os artigos 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, da Lei nº 12.842/2016, que dispõem sobre o exercício da Medicina, estabelecem que o exame médico-pericial é ato privativo do médico. Percebe-se, portanto, que o perito médico possui autonomia e a prerrogativa de restringir o acesso à perícia apenas aos profissionais da área de saúde, até mesmo por razões de ética médica, com vistas a preservara privacidade do paciente.
Nesse sentido destaca-se a redação contida no Parecer nº 31/2013 do Conselho Federal de Medicina: "A perícia médica é ato privativo de profissional que exerce a Medicina.
O médico perito tem plena autonomia para decidir pela presença ou não de pessoas estranhas ao ato médico pericial.
O médico que atua como assistente técnico não está sujeito a impedimentos ou suspeições, mas quando houver relação médico-paciente deve ficar atento às vedações estabelecidas nos artigos 73e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09).
A restrição do advogado à perícia técnica médica portanto, está fundamentada no sigilo médico profissional, que é uma proteção não só para os médicos, no exercício da Medicina, como também para o paciente/periciado que poderá inquirido com questões extremamente delicadas. Se a parte deseja acompanhar o ato do perito do Juízo, que é da confiança do juiz e neutro, pois não é parte, deveria ter nomeado um médico para ser assistente técnico, visto que o médico de confiança da parte pode entrar no recinto onde a perícia é realizada e acompanhá-la. Ressalta-se que a ausência de condição financeira para a contratação do médico assistente técnico não autoriza a presença do advogado, pois, além de o causídico não possuir conhecimento técnico médico com registro no competente Conselho Regional de Medicina, a indicação de assistente técnico não constitui obrigação, mas mera faculdade da parte.
Urge salientar, por fim, que a autorização para a participação e a interferência dos advogados das partes na realização da perícia médica põe em risco o próprio trabalho técnico pericial, pois o perito não tem como arbitrar eventual conflito entre os advogados das partes litigantes.
Neste sentido foi o posicionamento firmado pelo TST na decisão que não conheceu o recurso de revista interposto pela parte autora (autos nº TST-Ag-ARR-1423-51.2010.5.09.0007, 2ª T., Red.
Min.
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 5.4.2019).Não se discute, contudo, que o advogado acompanhe eventuais vistorias no ambiente de trabalho do reclamante, se tal ato for necessário.
Isto posto, por ora, aguarde-se a realização da perícia médica.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 20 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADRIANO DA SILVA -
20/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
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20/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 19/05/2025
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19/05/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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08/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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08/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ead1b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Inicialmente, em relação à proposta de honorários periciais formulada pelo Expert (id 13cab0e), defiro a fixação do valor proposto apenas para o caso em que for sucumbente a parte a quem não for concedido os benefícios da justiça gratuita.
Com relação ao adiantamento parcial dos honorários, conforme já exposto no despacho anterior, eventuais valores adiantados e/ou transferidos para os presentes autos, a esse título, deverão ser liberados ao perito logo após a entrega do laudo, sem prejuízo da complementação dos valores pela parte sucumbente na pretensão.
Por meio deste, ficam intimadas as partes para ciência do teor da petição de id 13cab0e, apresentada pelo perito, onde constam data e local da perícia (dia 25.06.2025, às 09hs) , bem como providenciar os documentos/informações solicitados, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 400 do CPC.
Providencie a Secretaria a intimação PESSOAL as partes por eCarta.
Cumpre advertir, ainda, que a notificação dos respectivos assistentes técnicos é de responsabilidade da parte que os indicou.
O não comparecimento imotivado do AUTOR à pericia, importará em perda da prova pericial.
Por economia e celeridade processual, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 07 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
07/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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07/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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07/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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07/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
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07/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/04/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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28/04/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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24/04/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/04/2025 14:11
Juntada a petição de Réplica
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22/04/2025 06:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275f3b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista a manifestação de id 4d6d0b4 da autora, bem como em razão do compromisso desta em realizar a antecipação dos honorários, fica, neste ato, fixados os honorários periciais prévios no importe de R$ 500,00, ainda que de forma parcelada.
Integralizado o referido pagamento, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos técnicos. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ADRIANO DA SILVA -
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
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09/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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09/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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09/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
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09/04/2025 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/04/2025 01:51
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 09:49
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 24/03/2025
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de JOSE ADRIANO DA SILVA em 18/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0101019-49.2024.5.01.0521 : JOSE ADRIANO DA SILVA : GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. EDITAL DE CITAÇÃO Audiência Una (Rito Ordinário) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "01VT/RES": 09/04/2025 09:00 1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 OBS: Novo endereço: 1ª Vara do Trabalho de Resende, localizada na Av.
Marcílio Dias, 773, Jardim Jalisco - Resende - RJ -CEP 27.510-080 (tel: 3388-3361). 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 825 CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25030711574283200000222309486 Despacho Despacho 25030710510735900000222295601 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25022411463708300000221574822 Mandado Mandado 25021309561479000000220641235 Intimação Intimação 25021218224808500000220608002 Despacho Despacho 25021214194872000000220566421 E-Carta - Objeto Devolvido - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
Certidão 25021214163612900000220565814 E-carta 1ª RCDA Notificação 25011413292607700000218323201 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 24121317283559400000217579343 Contrato Social Contrato Social 24121317283485500000217579341 Procuração Procuração 24121317283371700000217579337 Habilitação Solicitação de Habilitação 24121317273583600000217579259 domicilio eletrônico Notificação 24120910473661300000217057903 domicilio eletrônico Notificação 24120910473645600000217057902 dejt Intimação 24120910473629600000217057900 7 - Receituário médico Documento Diverso 24120910240426400000217053783 6 - Laudos, atestados e receituários médicos Documento Diverso 24120910240390300000217053781 5 - Imagem do autor trabalhando Documento Diverso 24120910240231700000217053779 4 - Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120910240174800000217053778 3- Comprovante de residência Documento Diverso 24120910235733000000217053766 2 - Identidade Documento de Identificação 24120910235686400000217053764 1 - Procuração e declaração de hipossuficiência Procuração 24120910235652700000217053763 Petição Inicial Petição Inicial 24120910211280000000217053234 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 13 de março de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
13/03/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
07/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
-
07/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 27/02/2025
-
24/02/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ADRIANO DA SILVA em 21/02/2025
-
13/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 09:56
Expedido(a) mandado a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
13/02/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
12/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
-
12/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/02/2025 02:58
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 10/02/2025
-
14/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de JOSE ADRIANO DA SILVA em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/12/2024
-
13/12/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101019-49.2024.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
09/12/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
09/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ADRIANO DA SILVA
-
09/12/2024 10:44
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/12/2024 10:44
Audiência una cancelada (09/04/2025 09:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/12/2024 10:30
Audiência una designada (09/04/2025 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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