TRT1 - 0100603-85.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/09/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b6b7e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
20/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/08/2025 12:02
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 12:02
Transitado em julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/11/2024 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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29/10/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA em 25/10/2024
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25/10/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6feff7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é omisso. É a síntese do necessário.
DECIDE-SE: À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento desta Magistrada, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/09/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA em 16/09/2024
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11/09/2024 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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02/09/2024 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/09/2024 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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02/09/2024 11:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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21/06/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/06/2024 17:19
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 17:39
Audiência de instrução designada (18/06/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 15:11
Audiência de instrução realizada (06/02/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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21/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/03/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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20/03/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/03/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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15/03/2023 19:37
Audiência de instrução designada (06/02/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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03/11/2022 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2022 23:41
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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14/10/2022 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/10/2022 16:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/09/2022
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30/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA em 09/08/2022
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09/08/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
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02/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA
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01/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/07/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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