TRT1 - 0100048-86.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/08/2025 15:31
Iniciada a liquidação
-
29/08/2025 15:30
Transitado em julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8cff7 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.c8c407f, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pela ré.
Ressalto que, nos termos do artigo 99 §7º do CPC, se requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA -
02/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
02/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES LIMA
-
02/07/2025 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES LIMA em 30/06/2025
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30/06/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92c9ad6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos por MARCOS GOMES LIMA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA -
12/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
12/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES LIMA
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12/06/2025 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS GOMES LIMA
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09/06/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6cfb6b5) para Manifestação
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08/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/06/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA em 02/06/2025
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30/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7ddf4 proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA -
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/05/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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19/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES LIMA
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19/05/2025 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/05/2025 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS GOMES LIMA
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19/05/2025 20:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS GOMES LIMA
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09/04/2025 13:38
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 11:29
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/03/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100048-86.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: MARCOS GOMES LIMA RECLAMADO: AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS GOMES LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 17/03/2025 10:00 horas. 1)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES LIMA -
21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-86.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
20/01/2025 22:51
Expedido(a) notificação a(o) AGENCIA FUNERARIA SANTA CASA MISSIONARIA DO RIO DE JANEIRO LTDA
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20/01/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES LIMA
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16/01/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 15:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 15:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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