TRT1 - 0101449-59.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/09/2025 17:35
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINE DA CRUZ VIEIRA em 08/09/2025
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02/09/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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27/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA CRUZ VIEIRA
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25/08/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
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25/08/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE DA CRUZ VIEIRA
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25/08/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE DA CRUZ VIEIRA
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28/07/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2025 22:29
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 11:11
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 14:28
Audiência una realizada (24/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc040e3 proferido nos autos.
Diante da manifestação #id:5621469, defiro a participação telepresencial APENAS da autora, devendo todas as demais partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma presencial.
Link para a participação da autora: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631 e senha: 716950 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DA CRUZ VIEIRA -
13/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA CRUZ VIEIRA
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13/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/06/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101449-59.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: CAROLINE DA CRUZ VIEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): CAROLINE DA CRUZ VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:331b132, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DA CRUZ VIEIRA -
28/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA CRUZ VIEIRA
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28/05/2025 14:34
Audiência una designada (24/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:34
Audiência una por videoconferência cancelada (24/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/02/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINE DA CRUZ VIEIRA
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14/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/01/2025 09:00
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:00
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101449-59.2024.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 18:38
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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