TRT1 - 0101451-04.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HELLEN LEITE DE CASTRO em 14/07/2025
-
14/07/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO do Rct)
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 884fb6e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 07/05/2025, id:131a096, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 21/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 04/06/2025, id:32eada7, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 21/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Custas pela parte autora, dispensada nos termos da sentença id df5f8f7.
Cleuza Athayde DIRETORA DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME -
29/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
-
29/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LEITE DE CASTRO
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29/06/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
29/06/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELLEN LEITE DE CASTRO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELLEN LEITE DE CASTRO em 04/06/2025
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04/06/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27fab6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME opôs embargos de declaração apontando vícios na sentença de mérito. Sano o erro material no dispositivo para esclarecer que foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Aclaratórios acolhidos. Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN LEITE DE CASTRO -
20/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
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20/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LEITE DE CASTRO
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20/05/2025 07:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
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19/05/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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07/05/2025 04:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
-
16/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LEITE DE CASTRO
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16/04/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.343,55
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16/04/2025 07:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELLEN LEITE DE CASTRO
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16/04/2025 07:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HELLEN LEITE DE CASTRO
-
15/04/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/04/2025 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição em Razões Finais)
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08/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 08:35
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:33
Juntada a petição de Réplica
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06/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/04/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LEITE DE CASTRO
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06/04/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/04/2025 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LEITE DE CASTRO
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03/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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11/03/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101451-04.2024.5.01.0025 : HELLEN LEITE DE CASTRO : RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): HELLEN LEITE DE CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una PRESENCIAL: 07/04/2025 09:40 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro LOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN LEITE DE CASTRO -
21/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RM SCAN SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME
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21/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LEITE DE CASTRO
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21/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LEITE DE CASTRO
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27/01/2025 13:36
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:36
Audiência una cancelada (09/07/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN LEITE DE CASTRO
-
13/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101451-04.2024.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 18:39
Audiência una designada (09/07/2025 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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