TRT1 - 0101452-14.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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01/08/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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21/07/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARBARA ROLIM CASAES sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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28/06/2025 04:06
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 27/06/2025
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27/06/2025 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdeecdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por BARBARA ROLIM CASAES em face de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DAMEDICINA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 10/12/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual extingo os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela autora, no valor de R$ 1.135,60, calculadas sobre R$ 56.780,00, valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma da lei.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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10/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ROLIM CASAES
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10/06/2025 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.135,60
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10/06/2025 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA ROLIM CASAES
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06/06/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/06/2025 08:54
Audiência una realizada (05/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 10:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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02/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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31/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA ROLIM CASAES
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14/01/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/01/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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14/01/2025 09:04
Audiência una designada (05/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:04
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101452-14.2024.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 22:00
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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